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Sepultamento de cães e gatos junto aos donos? Assembleia de São Paulo aprova projeto; entenda

Medidas visam fortalecer o vínculo entre humanos e animais, além de garantir auxílio e responsabilização em casos de maus-tratos

O Liberal

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou nesta semana o Projeto de Lei 56/2025. A medida autoriza, em todo o território paulista, o sepultamento de cães e gatos junto de seus donos. A lei é válida para túmulos e jazigos cujas concessões sejam das famílias dos tutores.

O projeto, de autoria dos deputados Eduardo Nóbrega e Ricardo França (ambos do Podemos), foi aprovado na última terça-feira, 16. A proposta segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Na justificativa, os parlamentares indicam como objetivo oferecer uma alternativa mais acessível e respeitosa para as famílias que desejam enterrar seus animais de estimação. Eles destacam o crescimento do amor e respeito aos animais na sociedade.

Sepultamento de pets em cemitérios paulistas

Com a aprovação dessa lei, o Estado de São Paulo dá um importante passo na inclusão de práticas funerárias mais compassivas. A medida reflete o profundo vínculo entre humanos e seus animais de estimação, reconhecendo a importância desse laço em todas as fases da vida, incluindo o momento do adeus.

Conforme o projeto, caberá aos serviços funerários de cada município regulamentar o serviço. Os cemitérios de entidades particulares, respeitando as regras da regulamentação, poderão estabelecer o regramento próprio para o sepultamento dos animais em campas e jazigos.

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Animais de estimação em hospitais

Além do PL 56/2025, a Alesp também aprovou outras propostas voltadas à relação dos pets com os seus tutores. Uma delas é o PL 1169/2025, que permite que animais de estimação visitem os donos que estão internados em hospitais. A medida vale para unidades públicas e privadas.

O deputado Alex Madureira (PL) afirma na justificativa do projeto que diversos estudos apontam que a presença de animais de companhia pode reduzir níveis de estresse, ansiedade e depressão. Os animais também contribuem para a melhora de quadros clínicos e aceleram processos de recuperação de pacientes hospitalizados.

Conforme a legislação, o acesso dos animais aos hospitais será condicionado a determinadas regras. Serão exigidos: atestado veterinário emitido em até 30 dias antes da data da visita, comprovação de boas condições de saúde do pet, vacinação e vermifugação em dia. O tutor deverá assinar um termo de responsabilidade.

Estão proibidas as visitas de animais comprovadamente agressivos, doentes ou infestados de parasitas, assim como os que estiverem em período de cio. A lei não se aplica aos animais usados em programas de Terapia Assistida por Animais (TAA) ou em atividades de suporte emocional que já possuem regulamentação específica.

A nova lei determina também que os hospitais sejam os responsáveis por estabelecer a logística da visita. Isso inclui a duração, periodicidade e o local dos encontros. As unidades terão 90 dias, contados a partir da publicação da legislação, para fazer adaptações e criar os protocolos internos de visitação.

Outras leis para proteção animal aprovadas pela Alesp

Outras duas propostas relacionadas à proteção dos animais também foram aprovadas pelo plenário da Alesp na última terça-feira, 16.

O Projeto de Lei 818/2023, de autoria do deputado Maurici (PT), determina que os agressores que praticarem maus-tratos contra animais se responsabilizem pelas despesas do tratamento. Ou seja, a pessoa terá de ressarcir a Administração Pública estadual de todos os gastos praticados pelos serviços públicos de saúde veterinária usados no tratamento do animal.

Já o Projeto de Lei 1583/2023, do deputado Carlão Pignatari (PSDB), será responsável por criar o Cadastro Estadual de Tutores e Protetores de Baixa Renda. A proposta autoriza o Poder Executivo a instituir o Cartão Bolsa Ração. O projeto visa ajudar cidadãos de baixa renda que possuam a guarda de pets e necessitem de auxílio para prover alimentação adequada aos animais.

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