Governo dispensa teste da covid-19 para que brasileiros e estrangeiros entrem no país
A medida foi oficializada por meio de uma portaria do Governo Federal e publicada no Diário Oficial da União, na sexta-feira (1º)
Brasileiros ou estrangeiros não precisam mais apresentar testes para a detecção da covid-19 quando chegarem ao país. A regra é válida para os três meios, vias aérea, terrestre ou aquática. A medida foi liberada por meio de uma portaria do Governo Federal e publicada em edição extra do Diário Oficial da União, da sexta-feira (1º). Com informações da Agência Brasil.
Pelas normas em vigor, ainda é preciso apresentar o comprovante de vacinação. No caso dos viajantes vindos de avião, o passaporte vacinal deve ser apresentado à companhia aérea antes do embarque. Por vias terrestres, o documento será cobrado nos pontos de controle terrestre. Já no transporte aquaviário, o comprovante deverá ser apresentado antes do embarque ao operador ou responsável pela embarcação.
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Ainda segundo a portaria, o Governo Federal liberou algumas exceções para a apresentação dos testes de rastreio da infecção.
Saiba quais são os casos liberados da apresentação do comprovante de vacinação em qualquer viagem
- Pessoas alérgicas à vacina, por exemplo, e que tenham respaldado por laudo médico;
- Pessoas não elegíveis para vacinação em função da idade;
- Viajantes que entram no país por questões humanitárias;
- Pessoas provenientes de países com baixa cobertura vacinal;
- Brasileiros e estrangeiros residentes em território brasileiro, que não estejam completamente vacinados.
Saiba quando é dispensável o comprovante de vacinação em viagens via terrestre
- Brasileiros e estrangeiros residentes em território brasileiro, que não estejam completamente vacinados;
- Trabalhadores de transporte de cargas, incluídos motorista e ajudante, desde que comprovem adotar; equipamentos de proteção individual e medidas para mitigação de contágio indicadas pela Anvisa.
Recomendação para a entrada no Brasil com o teste de covid-19
Vale reforçar que os testes a serem apresentados nessas situações específicas precisam ter ‘resultado negativo ou não detectável’, do tipo teste de ‘antígeno ou laboratorial RT-PCR ‘, realizado em um dia antes do momento do embarque.
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