MENU

BUSCA

Como é calculada a conta de luz? Entenda diferença entre reajuste e revisão tarifária

Processos regulatórios da Aneel afetam diretamente o valor da energia elétrica paga por consumidores residenciais, comerciais e industriais

O Liberal

A conta de luz que chega todos os meses às casas, comércios e indústrias é composta por diferentes parcelas e componentes. Por trás desses números, há decisões regulatórias que influenciam diretamente o valor pago pelos consumidores de energia elétrica no Brasil.

Entre os principais mecanismos que impactam o preço estão o reajuste tarifário anual e a revisão tarifária periódica. Apesar de parecerem semelhantes, os dois processos têm objetivos distintos e são conduzidos de forma diferente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O que compõe a tarifa de energia elétrica?

Segundo informações do Ministério de Minas e Energia (MME), a tarifa de energia elétrica é calculada para cobrir custos de geração, transmissão, distribuição e comercialização da energia, além de encargos setoriais e tributos. Esse valor é diferente do preço final da fatura, que ainda inclui impostos como ICMS, PIS e Cofins.

VEJA MAIS

Reajuste da tarifa de energia no Pará será anunciado até a próxima semana
No último ano, a Aneel aprovou reajuste negativo de 2,63% nas tarifas residenciais paraenses

Nova Tarifa Social dá desconto de até 100% na conta de luz; veja quem tem direito
Programa beneficia famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 kWh; entenda os critérios e como se cadastrar

[[(standard.Article) Consumo de energia elétrica no Brasil cai 1,4% em junho ante junho de 2024, aponta EPE]]

O que é o reajuste tarifário anual?

O reajuste tarifário ocorre uma vez por ano, na data de aniversário do contrato de concessão da distribuidora. Segundo o MME, o objetivo é corrigir a tarifa diante de variações nos custos não gerenciáveis (como energia comprada e encargos) e atualizar os custos gerenciáveis com base na inflação. Esse mecanismo busca manter o equilíbrio econômico-financeiro da concessionária frente às mudanças de mercado.

Como funciona a revisão tarifária periódica?

Já a revisão tarifária periódica é realizada geralmente a cada quatro anos, detalha o Ministério de Minas e Energia. Nesse processo, a Aneel avalia se a tarifa praticada está conforme os custos eficientes de uma empresa-modelo, considerando:

  • Investimentos realizados
  • Ganhos de produtividade
  • Eficiência operacional da distribuidora
  • Impacto para os consumidores

É durante essa análise que se calcula o fator X, um índice que estimula as empresas a buscarem maior eficiência, com parte dos ganhos repassados aos consumidores.

O que é a revisão tarifária extraordinária?

Além do reajuste anual e da revisão periódica, há ainda a revisão tarifária extraordinária, aplicada em situações excepcionais. Ela pode ser convocada quando há mudanças significativas nos encargos ou criação/extinção de tributos que afetem diretamente os custos da distribuidora.

No Pará, os últimos ajustes ocorreram tanto pelas revisões tarifárias, como pelos reajustes e até mesmo revisão extraordinária. Veja:

 

Como são definidos os reajustes e revisões?

Tanto o reajuste anual quanto as revisões tarifárias estão previstos nos contratos de concessão das distribuidoras. Todos os processos são conduzidos pela Aneel, com transparência e consulta pública, permitindo que a sociedade acompanhe e participe das decisões que impactam diretamente a conta de luz.