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Chocolate com mais cacau: nova lei promete melhorar qualidade no Brasil; saiba mais

O texto também detalha a composição de produtos derivados do cacau e tipos de chocolate

Gabrielle Borges

Na Páscoa de 2027, os consumidores brasileiros poderão encontrar chocolates com maior teor de cacau nas prateleiras. Isso deve ocorrer devido a um Projeto de Lei aprovado em março na Câmara dos Deputados, que estabeleceu novas regras para a composição do produto.

A legislação atual não traz distinções claras para chocolates amargos e meio amargos, algo que passará a ser regulamentado com a nova norma.

Dois fatores explicam essa tendência: muitas fabricantes já utilizam mais cacau do que o mínimo exigido para atender ao público mais exigente; e a crescente popularização do chamado “sabor chocolate”, produtos com menor teor de cacau, que têm conquistado espaço no mercado brasileiro.

Como é o chocolate hoje?

Atualmente, a legislação de 2022 define apenas dois tipos de chocolate:

  • Chocolate tradicional: mistura de derivados do cacau (massa, pasta, liquor, pó ou manteiga) com outros ingredientes, podendo ter recheio ou cobertura. Exige mínimo de 25% de sólidos totais de cacau.
     
  • Chocolate branco: feito com manteiga de cacau e outros ingredientes, também podendo ter recheio ou cobertura. Deve conter pelo menos 20% de sólidos de manteiga de cacau.

Com a nova lei, chocolates amargos e meio amargos passam a ter definição própria, reforçando o padrão de qualidade do produto no mercado.

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Como ficarão os chocolates após a lei?

Quando o Projeto de Lei entrar em vigor, a composição dos chocolates terá regras mais claras:

  • Chocolate amargo ou meio amargo: mistura de massa de cacau, cacau em pó ou manteiga de cacau com outros ingredientes, contendo mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, dos quais 18% devem ser manteiga de cacau e 14% isentos de gordura.
     
  • Chocolate em pó: mistura de açúcar, edulcorante ou outros ingredientes com cacau em pó, com pelo menos 32% de sólidos totais de cacau.
     
  • Chocolate ao leite: composto por sólidos de cacau e outros ingredientes, com mínimo de 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.
     
  • Chocolate branco: livre de corantes, feito com manteiga de cacau e outros ingredientes, com mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.

O texto também detalha a composição de produtos derivados do cacau, como manteiga, licor, bombons e versões solúveis, além de coberturas sabor chocolate, mas não estabelece mínimo de cacau para esses itens.

(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de OLiberal.com)