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Visibilidade trans: nome social dá autonomia, segurança e liberdade

A regulamentação do uso do nome social é uma grande conquista no combate à discriminação e na promoção de políticas de inclusão

Bruna Lima
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O nome social é uma das pautas da Visibilidade Trans. As pessoas transgênero não se identificam com o corpo biológico e as representações de feminilidade e masculinidade de nascimento, e buscam adequar seu corpo à sua identidade. Diante disso,a reportagem de oliberal.com conversou com advogados e pessoas da comunidade LGBTI+ para falar da importância do nome social.

Rafael da Silva Ferreira é microempreendedor e conta que seu processo de nome social demorou, uma vez que na época não era lei ainda e teve dificuldade na faculdade,onde estudava, principalmente, porque as pessoas não o respeitavam. “Quando solicitei o nome social ele foi recusado, e esse foi um dos motivos de eu ter saído da faculdade na época. Depois de um tempo eu consegui a identidade social e comecei a ser respeitado nos locais pelo meu nome de Rafael”,pontua.

Para o jovem empreendedor, o nome social representa respeito e identidade, “é a forma como eu quero ser chamado, nosso nome é uma das coisas mais importantes e ser respeitado como Rafael foi um marco na minha vida muito importante”,acrescenta.

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Isabella Santorinne é mulher trans de Belém do Pará, coordenadora da Rede Paraense de Pessoas Trans, que é uma ONG estadual que luta por políticas para mulheres travestis, homens trans, mulheres trans e pessoas não binárias.

O seu processo de aquisição do nome social se deu por uma questão de não se sentir bem com o nome anterior. Ela conta que já se reconhece trans desde muito cedo. “Desde os 12 anos de idade e aos 15 corri atrás políticas, de entender realmente o que era nome social, o que era nome civil. Eu me lembro que o estopim mesmo se deu por eu não me sentir à vontade, foi quando eu comecei a fazer um curso de técnica em enfermagem na frequência estava o nome civil. Socialmente eu já era conhecida como Isabela, mas na hora que os professores me chamavam era pelo nome que não condizia com a minha identidade de gênero”,pontua.

Para Santorinne, é muito importante falar sobre nome social e nome civil. “Eu não queria uma carteira de nome social. Eu queria uma identidade com o meu nome de Isabela. Então eu corri atrás na época, eu fui para a justiça para poder fazer alteração do meu nome e do meu gênero na minha certidão de nascimento. Foi que depois de quatro anos, depois de muitas audiências, eu consegui alterar. E hoje eu tenho na minha identidade, essa identidade oficial a nível nacional o nome Isabela Santorinne de Souza Braga não tenho mais nenhum nome masculino porque eu já fiz alteração na justiça hoje em dia é mais fácil”,pontua.

Direitos

Davi Almeida, Professor de Direito e membro do Programa de Empregabilidade e Formação LGBTI do ICJ/UFPA e homem trans, explica que o nome social é uma estratégia juridicamente reconhecida para que pessoas travestis e transexuais que não realizaram a retificação do prenome em registro civil possam ter seu direito à autodeterminação respeitado.

“Essa foi estratégia conquistada pelos movimentos sociais em um período no qual a retificação de registro civil só era possível através de ação judicial e a exigência de critérios como a Hormonização e até mesmo realização de cirurgias de afirmativas de gênero. Ser chamado pelo próprio nome é uma condição básica para o nosso reconhecimento pessoal enquanto sujeito. Contudo, esse direito por muito tempo foi negado para pessoas transgêneras”, explica o professor.

O reconhecimento de uma identidade é o mais básico direito humano. Davi Almeida diz que é importante frisar que mesmo com o Provimento 73/2018 do CNJ autorizando a retificação de registro civil em cartório, sem a exigência de laudos médicos ou sentença judicial. Muitas pessoas transexuais não têm acesso a esse direito devido ao seu alto custo.

Atualmente, o uso de nome social é autorizado em todas as repartições públicas de ordem federal, estadual e municipal. Bem como na Universidade Federal e Estadual do Pará.

João Jorge Neto,Presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da OAB PA, ressalta que no mês da visibilidade trans é importante falar do nome social, o qual está amparado na constituição a partir do princípio da dignidade da pessoa humana, pois assim garante o respeito como se autodeclarar. O nome civil também está amparado como direito personalíssimo. partir daí três situações: pessoas travestis e transsexuais que não têm nenhum documento mas que tem o direito de serem reconhecidas.

As pessoas que já fizeram retificação no cartório, nesse caso não é nome social, mas sim de nome civil reconhecido pelo Estado Brasileiro. E a situação das pessoas que já fizeram alteração seja com uso do Registro de Identificação Social (RIS) ou inclusão do nome social na nova carteira de identidade civil.

“Qualquer pessoa que se sinta desrespeitado em alguma instituição pública ou privada ou que faça ato discriminatório deve procurar a delegacia e denunciar para o ministério público. Não podemos tolerar a transfobia. A OAB está à disposição para qualquer orientação e auxiliar as pessoas que sofrerem algum tipo de violação de direitos”,pontua João Jorge Neto.

Ainda de acordo com o professor Davi Almeida, desde 2008, o Estado do Pará também reconhece o uso de nome social no ato de matrícula e chamada para os alunos da rede pública estadual. A partir do momento em que o cidadão ou cidadã informa como deseja ser chamado cabe ao servidor público acatar e assim responder.

"A negação do uso do nome social além de gerar constrangimento e dano emocional para a pessoa transexual ou travesti, também pode ser responsabilizada nas esferas criminais - como crime de Racismo - cível, gerando indenizações e até na esfera administrativa, podendo ser aberta uma sindicância para apurar a conduta do servidor", destaca o professor.

Os dados sobre as solicitações de nome social podem ser obtidos com a Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH).

Visibilidade Trans

No dia 29 de janeiro, é celebrado o Dia Nacional da Visibilidade Trans. As pessoas transgênero não se identificam com o corpo biológico e as representações de feminilidade e masculinidade de nascimento, e buscam adequar seu corpo à sua identidade.

O Decreto 8.727/2016 passou a reconhecer que, nas repartições e órgãos públicos federais, pessoas travestis e transexuais tenham sua identidade de gênero reconhecida e sejam tratadas pelo nome social.

 

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