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Violência obstétrica: denunciar é vital para combater a prática, orienta OAB-PA

Essa prática relacionada à gestação pode acarretar a tocobofia, medo excessivo de engravidar e parir

O Liberal

As advogadas Alyne Souza e Paloma Brasil, da Comissão de Mulheres e Advogadas (CMA) da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-PA), orientam que as mulheres vítimas de violência obstétrica devem denunciar essa prática, a fim de se romper um ciclo altamente perverso contra a integridade da mulher. A ponto de na quarta-feira (31), a CMA ter promovido em Belém o debate sobre violência obstétrica e a exibição do documentário "A dor do parto que eu não tive". 

Violência obstétrica é o termo é utilizado para caracterizar abusos sofridos por mulheres quando procuram serviços de saúde durante a gestação, na hora do parto, nascimento ou pós-parto. Os maus-tratos podem incluir violência física ou psicológica. 

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Assim caracterizam a violência obstétrica atos como: violência exercida com gritos; os procedimentos dolorosos sem consentimento ou informação, e a falta de analgesia e negligência; impedimento de entrada de acompanhante (Lei 11.108/2005) ou de doulas (lei municipal nº 9.274, de 11 de maio de 2017); violência psicológica (tratamento agressivo, discriminatório, grosseiro, inclusive em razão de sua cor, etnia, raça, religião, estado civil, orientação sexual e número de filhos).


Também caracterizam a violência obstétrica o impedimento de contato com o bebê; o impedimento ao aleitamento materno; a cesariana desnecessária e sem consentimento; realização de episiotomia (corte realizado no períneo da mulher (entre a vagina e o ânus), no final do parto, quando a cabeça do bebê está saindo) de modo indiscriminado; o uso de ocitocina (hormônio para promover as contrações musculares uterinas no parto e a ejeção do leite durante a amamentação) sem consentimento da mulher; a manobra de Kristeller (pressão sobre a barriga da gestante para empurrar o bebê); a proibição de a mulher se alimentar ou de se hidratar e obrigar a mulher a permanecer deitada, dentre outros.

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Contra a mulher

Como repassam as advogadas, no Brasil não se tem legislação federal que unifique a tratativa do tema violência obstétrica. Existem diversas leis estaduais, são 17 ao total, e algumas municipais incluindo Belém, que tratam especificamente da matéria. Não existe um tipo definido no Código Penal para a punição dos autores com a nomenclatura de violência obstétrica, como ocorre no crime de feminicídio, por exemplo.

Apesar disso, os atos entendidos como violações dos direitos das gestantes e parturientes podem ser enquadrados em crimes já previstos na legislação brasileira, como crimes contra a honra, lesão corporal e importunação sexual, homicídio, estupro, por exemplo. Em razão disso, as advogadas Alyne Souza e Paloma Brasil consideram não haver impedimento algum para aquela mulher que passou por violência obstétrica efetivar a denúncia.

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Desse modo, por não haver especificamente a tipificação penal como crime, há dificuldades de catalogar registros da violência obstétrica, como pontuam as advogadas.

Elas ressaltam que a violência obstétrica é uma espécie da violência contra mulher, e pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no Brasil, divulgada em março de 2023, por meio do Instituto Datafolha, revelou que foram mais de 18 milhões de mulheres vítimas de violência no último ano. São mais de 50 mil vítimas por dia, e o estudo fala ainda que cerca da metade das vítimas não toma nenhuma ação após a agressão.

Traumas

A violência obstétrica atinge as mulheres das mais diversas formas, desde mazelas psicológicas, deficiência física, até chegar ao ponto de óbito materno e/ou neonatal; aumenta consideravelmente o risco de depressão pós-parto, além de manter a lembrança da violência obstétrica pelo resto de sua vida e a tocofobia, que é o medo excessivo de engravidar e parir. Alyne Souza destaca que o que mais lhe chama a atenção nesse cenário é "a naturalização de procedimentos invasivos, violentos e desnecessários feitos à revelia da mulher em seu corpo, ou a ela não informados, dentro de instituições de saúde que tinham como obrigação proteger e cuidar".

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Prevenção e combate 

Podem responder judicialmente por essas condutas hospitais, planos de saúde, médicos, enfermeiros, equipe de saúde e atendimento, familiares e outros envolvidos. 

Na prevenção e combate a essa prática, a CMA da OBA-PA recebe demandas de palestras em escolas, órgãos públicos, sociedade civil, instituições de saúde, para falar sobre os direitos à saúde das mulheres, assim como identificar casos de violência obstétrica e informar os canais de denúncia. A CMA também encaminha os relatos aos órgãos competentes.

Esses canais de denúncia abrangem nos âmbitos Administrativo (ouvidoria de hospitais, planos de saúde, SUS e também nos conselhos profissionais, Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Enfermagem do Pará (Coren/PA), entre outros); Penais (delegacias e Ministério Público) e Cíveis (nos casos de indenização por danos materiais quanto morais). A vítima de violência obstétrica deve procurar uma advogada ou advogado, ou a Defensoria Pública, como reforçam as advogadas.

Belém