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Tribunal de Justiça autoriza abertura de restaurantes em Mosqueiro

Bares permanecem fechados e o acesso às praias proibido

Abílio Dantas
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O juiz da Vara Distrital de Mosqueiro, José Torquato Araújo de Alencar, autorizou nesta sexta-feira (3) o funcionamento de restaurantes, barracas de praia, lanchonetes e pontos de venda de comida na ilha. Permanecem proibidos, no entanto, os bares e o acesso às praias. 

O comércio de alimentos em modo presencial deverá seguir o mesmo protocolo já determinado para a parte continental de Belém, com a utilização máxima de 40% da capacidade do local, uso de máscaras e distanciamento de dois metros entre as mesas. Os horários de funcionamento também serão restritos aos intervalos de 11h às 15h, para almoço, e de 19h às 23h para o jantar.

A concessão do magistrado atende ao Ministério Público (MP), que ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Belém e contra o prefeito Zenaldo Coutinho. O MP alegou que a proibição para reabertura dos estabelecimentos em Mosqueiro a partir deste mês, em contraste com a autorização para o retorno dos restaurantes na parte continental do município, iniciada no dia 1º, constitui ato discriminatório que atenta contra o princípio da igualdade.

O juiz, ao analisar os argumentos do MP, entendeu que a autorização deveria ser dada por estarem preenchidos os requisitos para a concessão do pedido. “Não consigo ver diferenças a justificar tratamento diverso, sendo tais estabelecimentos em locais abertos e ventilados, enquanto restaurantes da parte continental, muitos deles são em locais fechados e com ar condicionado", questionou.

E reforçou a análise que deu respaldo ao parecer: "Não consigo entender a proibição para que as nossas pobres tapioqueiras, em frente ao nosso pequeno mercado municipal, em suas bancas, possam atender as pessoas, enquanto se liberaram as bancas de comida na maior feira ao ar livre da América Latina (Ver-o-Peso), aonde, certamente, diariamente acontece a maior aglomeração de pessoas da nossa Capital. O princípio da igualdade é a mola mestra do mundo civilizado e preceito contido no caput do artigo 5º da nossa Constituição, de que ‘todos são iguais perante a lei”, justifica.

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