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Samaumeira do CAN começa a ser retirada nesta segunda-feira

Resto do tronco e da raíz da árvore centenária serão retirados em duas partes. Pela lei, outra árvore deve ser plantada no local

O Liberal
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O processo de retirada dos restos do tronco e da raiz da árvore conhecida como “Samauameira do CAN” começa nesta segunda-feira (22). A retirada ocorrerá em duas etapas: primeiro o restante do tronco da árvore e, posteriormente, as raízes, já que há a possibilidade de elas terem tomado áreas extensas do subsolo. A previsão para a conclusão do serviço é de oito dias. Após a retirada total, a lei municipal indica que uma nova árvore da mesma espécie seja plantada no mesmo local. 

A decisão foi tomada pela diretoria da Festa de Nazaré, responsável pela administração da Praça Santuário, onde a árvore está localizada, após receber o laudo sobre a saúde do vegetal, no último dia 8. O laudo sobre a árvore foi elaborado por técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) e da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra).

Relatório

O relatório sobre a saúde da samauameira começou a ser feito em fevereiro, após a queda de parte da copa. O documento detalha que foram feitas coletas de material vegetal pelos pesquisadores das duas instituições: a ideia era tentar, em laboratório, enraizar os ramos coletados, utilizando hormônios vegetais para reprodução vegetativa (clones). Porém, o experimento não obteve sucesso.

As novas avaliações constataram que o vegetal se encontra vivo, mas não tem condições de se restabelecer, apresentando risco iminente de queda de galhos e tombamento, trazendo risco para a população e para a estrutura que há em volta.

Além das análises no vegetal, as imagens aéreas fornecidas pela Semma subsidiaram a decisão dos técnicos. “Com as fotos feitas por drone foi possível constatar que o caule, tronco da árvore, está completamente oco e ainda com infiltração. Devido ao período de chuva, o caule ficou ainda mais fragilizado”, disse o engenheiro agrônomo e professor da Ufra, Cândido de Oliveira Neto.

Plantio

Em Belém, de acordo com a Lei Ordinária nº 8.489, de 29 de dezembro de 2005, é obrigado o plantio de, pelo menos, uma árvore para cada uma suprimida em terreno ou via pública, em todo o município.

Além disso, por ser uma espécie tombada, é necessário que uma nova samaumeira seja plantada na cidade, sempre que uma for suprimida, conforme a Lei Ordinária nº 7.709, de 18 de maio de 1994. Por estas razões, uma nova árvore da mesma espécie deve ser plantada em breve, após a supressão do vegetal centenário.

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Belém
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