Regulamentação do descarte e reaproveitamento do caroço de açaí abre para consulta pública em Belém
O envio de sugestões e críticas pode ser feito até o dia 18 de fevereiro.
A Resolução Normativa nº 001/2026, que estabelece regras para o armazenamento, a coleta e a destinação do caroço de açaí, está disponível para consulta pública, e os interessados podem enviar críticas e sugestões para serem incorporadas. Publicada pela Prefeitura de Belém, por meio da Agência Reguladora de Belém (Arbel), a resolução tem o objetivo de evitar o descarte irregular do resíduo em vias públicas, canais e logradouros. A alta demanda do açaí no cotidiano paraense gera uma grande produção e, assim, muitos caroços de açaí sobram no processo.
O período da consulta pública vai até o dia 18 de fevereiro de 2026, e o prazo para respostas às contribuições se dá entre os dias 19 e 20 de fevereiro. As sugestões, críticas e propostas de alteração são realizadas de forma virtual, por meio de um formulário digital disponibilizado no site da Prefeitura de Belém.
A consulta visa à participação dos setores afetados pela Resolução, que são: batedores artesanais de açaí (indivíduos e pequenos empreendimentos); grandes e médios estabelecimentos que manipulam o açaí; prestadores de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos; empresas privadas de coleta e destinação de resíduos; gestores de feiras e mercados municipais; órgãos públicos federais, estaduais e municipais relacionados ao tema; sociedade civil; e instituições acadêmicas e de pesquisa.
Após a fase da consulta pública, o processo segue da seguinte forma:
- Incorporação das propostas sugeridas, conforme análise;
- Encaminhamento da Resolução revisada à Diretoria Colegiada da Arbel;
- Publicação do Edital de Chamamento de Consulta Pública pela Diretoria Colegiada e assinatura pelo presidente;
- Publicação oficial do edital no Diário Oficial do Município;
- Realização da Audiência Pública.
Além do edital da consulta pública, a Arbel ainda disponibiliza a análise técnica e a análise de impacto regulatório, com estimativas sobre os efeitos da resolução nos setores afetados, além de documentos de referência, como a Lei de Criação da Arbel, a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as normas sobre grandes geradores de resíduos.
Normas
A partir da resolução, os comerciantes e os prestadores de serviços passam a ter responsabilidade pelos resíduos gerados, com a possibilidade de sofrerem penalidades caso não sigam as normas.
Em caso de descumprimento, a Prefeitura de Belém poderá emitir termos de notificação e autos de infração, com aplicação de penalidades e multas proporcionais à irregularidade cometida. Outra possibilidade é a Arbel firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) como alternativa para a correção de irregularidades, sem aplicação imediata de penalidades.
Segundo a Prefeitura de Belém, a resolução normativa define quais são os padrões de armazenamento, coleta e transporte dos caroços de açaí, além dos procedimentos de fiscalização e aplicação de penalidades a prestadores de serviços de limpeza urbana. Os comerciantes de grande e pequeno porte devem manter áreas específicas para descarte até a retirada final. Os grandes geradores devem apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos, enquanto os pequenos geradores são amparados com a garantia de coleta pelos sistemas municipais ou ecopontos, conforme a Arbel.
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