Empresa derruba samaumeira mas plantará 53 árvores no Portal da Amazônia

A retirada do vegetal foi respaldada por um laudo técnico. Das 53 árvores plantadas, 3 serão samaumeiras

Redação Integrada com informações da Agência Pará

A derrubada de uma samaumeira de 15 anos de idade, por uma empresa particular, no último domingo (22), no bairro do Guamá, em Belém, gerou grande número de protestos nas redes sociais, na capital paraense. Após tomar conhecimento do episódio, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) solicitou à Prefeitura de Belém informações sobre a legalidade do procedimento, e soube que havia um laudo técnico respaldando a retirada do vegetal, e que a empresa, em questão, compensará a supressão da árvore com o plantio de 53 novas árvores na área do Portal da Amazônia, no bairro do Jurunas. 

De acordo com a Semas, o caso foi abordado diretamente pelo próprio titular da secretaria, Mauro O'de Almeida, em reunião nesta segunda-feira (23), com o titular da Secretaria de Meio Ambiente do Município (Semma), Pio Neto. A informação é de que a samaumeira com cerca de 15 anos, foi retirada depois da aprovação de um laudo técnico, elaborado pelo órgão municipal e pela Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), após solicitação do Ministério Público Estadual e referendo do Conselho Municipal de Meio Ambiente. 

De acordo com a Prefeitura de Belém, a decisão foi tomada para prevenir danos futuros na área ao redor da árvore, que foi plantada de forma irregular. Com a retirada da samaumeira, a empresa responsável pelo terreno vai compensar o município plantando 53 árvores, sendo três da mesma espécie que foi derrubada no Portal da Amazônia, local escolhido para o plantio das novas samaumeiras.

Os serviços de poda e supressão de espécies arbóreas e arbustivas, em logradouros públicos ou demais áreas públicas e privadas, requeridos por particulares dentro da competência municipal, deverão obedecer aos critérios técnicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme estabelece o Decreto Municipal nº 81.922, de 5 de dezembro de 2015.

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