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Pandemia fez aumentar maus tratos contra animais, aponta Polícia Civil

Mas, para quem comete esse crime, a reclusão é de dois a cinco anos, como explica a Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa)

Dilson Pimentel
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A pandemia também afetou a relação entre as pessoas e os animais. “É impressionante como as pessoas têm maltratado cães e gatos”, disse o diretor da Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa), da Polícia Civil, delegado Waldir Freire. A estimativa é de que, no Pará, existam 30 mil cachorros e gatos de rua. Às vezes, as pessoas maltratam por ignorância, por desconhecer o que é maus-tratos. “Ao deixar de vacinar ou alimentar um gato ou um cachorro, a pessoa está incidindo em maus-tratos”, disse o delegado. Em outros casos, ela leva o animal para casa, mas não têm condições de dar alimentação à própria família, quanto mais para quatro ou cinco cachorros.

Mas há, também, o impacto da pandemia. As pessoas ficaram mais tempo em casa, às vezes desempregadas e sem condições de prover a alimentação dos animais. Há, ainda, o estresse. E a combinação desses fatores resulta em maus-tratos aos animais. No caso de maus-tratos contra cães e gatos, instaura-se inquérito e a reclusão é de dois a cinco anos. Um exemplo prático: se a pessoa der um soco no rosto de outra pessoa, e esta ficar por mais de 30 dias com o olho inchado, a pena é reclusão de um a cinco anos. Se pessoa der um soco no rosto do cachorro, e ele ficar com o olho inchado, a reclusão maior: é de dois a cinco anos. Não cabe fiança na Polícia, só na Justiça.

Em relação aos cavalos, instaura-se um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que é um procedimento de menor potencial ofensivo. O artigo 32 da lei 9.605-98 (a Lei de Crimes Ambientais), “no caput” (cabeça) do artigo, há quatro condutas que configuram maus-tratos: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Isso inclui, por exemplo, colocar uma carga excessiva no cavalo, colocar animais para brigar, cortar orelha ou a pata e causar ferimentos nos animais. Os maus-tratos são diagnosticados no Protocolo de Perícia e Bem-estar Animal (PPBEA), composto por quatro conjuntos de indicadores: nutricionais, de conforto, de saúde e comportamentais, os quais devem ser classificados em inadequados, regulares e adequados.

Delegado da Demapa pede à população que tenha paciência com seus animais

O protocolo envolve, por exemplo, a liberdade alimentar e segurança ambiental, colocar os animais em lugares insalubres, falta de alimentação e de medicamento. “Para configurar maus-tratos de animal, a perícia é imprescindível. Não basta apenas denunciar ao 181”, disse o delegado Waldir Freire. A perícia é feita no animal e, também, no ambiente em que ele está, verificando, também, se o animal está se alimentando e na quantidade certa e se está recebendo atendimento médico.

Se houver três circunstâncias que afetem o bem-estar, é configurado maus-tratos. Muitas vezes, por exemplo, a pessoa amarra o cachorro ou o cavalo, logo após o banho, para ele não se sujar. E alguém entende se tratar de maus-tratos e faz a denúncia. Ele lembrou que, no sábado (25), a Polícia Civil do Pará, por meio da Demapa, deflagrou a operação "Meu Amigo Pet", para combater o crime de maus-tratos contra animais. As equipes percorreram várias feiras e casas dos municípios de Ananindeua, Belém e Marituba, para apurar casos denunciados  via Disque Denúncia.  A Polícia Civil abriu sete procedimentos, sendo quatro Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), todos por identificar pessoas que criavam animais sem a devida autorização. Nove pássaros silvestres foram aprendidos, o que gerou dois procedimentos de inquérito policial aos donos. Os pássaros foram levados para a sede da Demapa.

Denúncias podem ser feitas ao 181

O delegado também falou da responsabilidade que as pessoas têm que ter ao fazer a denúncia. Verificar se, de fato, se aquela situação está dentro dos parâmetros de maus-tratos. Ou seja, se há de fato ato de abuso, ferimento, mutilação e maus-tratos. Também pediu à população que tenha paciência com seus animais – afinal, eles são irracionais. Só o fato do cachorro latir não significa que ele está sendo maltratado. Cães latem quando estão felizes e, também, quando estão tristes. É o modo deles se expressarem, observou.

Se o cachorro late insistentemente não é crime de maus-tratos. É perturbação do sossego alheio, que é uma contravenção penal. Dados da Demapa informam que, em 2020, foram registrados 75 boletins de ocorrência, entre os quais 53 termos circunstanciados de ocorrência, 20 inquéritos por portaria e 2 flagrantes delitos de crimes previstos nos art. 29 e 32 da Lei 9.605 de crimes ambientais praticados contra animais. De janeiro  a março deste ano, foram registrados 40 boletins, entre os quais 21 termos circunstanciados de ocorrência, 16 inquéritos por portaria e três flagrantes.

A Demapa orienta que todas as denúncias de maus-tratos contra animais podem ser feitas pelo número 181, que funciona 24 horas por dia, ou pelo telefone da Demapa (91) 3238-1225, em horário comercial. Pode ser feita pessoalmente na delegacia, ou na delegacia virtual (https://www.delegaciavirtual.pa.gov.br/)

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