Na decisão, o juiz Roberto Cezar Oliveira Monteiro afirmou que é estabelecido o direito do proprietário da área invadida de reaver a sua posse mediante a expedição de mandado liminar imediato, sem a necessidade de o réu ser ouvido, contanto que existam elementos que demonstrem as alegações verdadeiras do autor da ação na petição inicial
Decisão dada pela Justiça Federal da 1ª Região determina a reintegração de posse ao Incra e não reconhece a reivindicação de Edson Coelho, conhecido na região como Cupim, que alegava ser propriedade do Complexo Divino Pai Eterno
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