Na decisão, o juiz Roberto Cezar Oliveira Monteiro afirmou que é estabelecido o direito do proprietário da área invadida de reaver a sua posse mediante a expedição de mandado liminar imediato, sem a necessidade de o réu ser ouvido, contanto que existam elementos que demonstrem as alegações verdadeiras do autor da ação na petição inicial
Ação realizada na Ilha do Combu distribuiu mais de 100 cestas básicas e brinquedos a famílias ribeirinhas às vésperas do Natal, com mobilização de grupo familiar e apoio local
Comunidades da Vileta e da Timbó dizem que as obras de macrodrenagem vão retirar mais de 100 famílias de casa e receberão indenizações que consideram insuficientes
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