Proposta prevê a anulação da condição de inelegibilidade para condenados por “ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis” a partir de 2 de outubro de 2016
De acordo com a decisão, o ex-procurador fraudou a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) com 15 procedimentos administrativos em aberto
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