A norma cria um limite de despesas com o programa, condicionado ao orçamento do ano anterior, corrigido por índice oficial previsto no arcabouço fiscal. Para 2026, esse teto foi fixado em cerca de R$ 7,9 bilhões
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou pela derrubada da lei da desoneração, mas ressalvou que sua análise não abrange o mérito do acordo firmado entre o governo e o Congresso
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