CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Juiz rejeita novo mandado de prisão contra ex-fiscal flagrado com cartas para 'driblar' MP

Estadão Conteúdo

O juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 1.ª Vara de Crimes Tributários de São Paulo, rejeitou pedido do Ministério Público estadual para decretação de um novo mandado de prisão preventiva contra o ex-auditor fiscal Artur Gomes da Silva Neto, que confessou ter sido o mentor do esquema de R$ 1 bilhão em propinas na Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento. A Promotoria requereu a medida sob o argumento de que encontrou com Artur correspondências manuscritas com instruções a colegas supostamente envolvidos na trama.

Os textos do ex-fiscal orientavam seus pares a não confiar nos promotores que o investigam. "Nós vamos anular tudo", escreveu, em referência às três operações consecutivas da Promotoria contra a corrupção na Receita estadual - Operações Ícaro, Mágico de Oz e Fisco Paralelo.

Thiago De Filippo já havia mandado soltar o ex-fiscal anteriormente, no final de maio. Apesar de sua nova decisão - rejeitando o pedido do Ministério Público -, Artur permanecerá preso porque é alvo de outro mandado de custódia preventiva, expedida pela 2.ª Vara de Crimes Tributários.

O pedido da Promotoria estava amparado no achado dos investigadores na residência de Arthur, no município de Ribeirão Pires, Grande São Paulo, no início do mês - três cartas manuscritas por ele, assinadas The King, como o ex-fiscal é conhecido na Fazenda e por executivos de gigantes do varejo que se teriam valido da liberação antecipada de créditos tributários bilionários em troca do pagamento de propinas da mesma monta.

Para os promotores, as correspondências de Artur violam medidas cautelares a ele impostas quando foi solto, entre as quais a proibição de manter contato com outros investigados - no caso, os fiscais Fernando Alves dos Santos e Rafael Merighi Valenciano e a contadora Maria Hermínia de Jesus Santa Clara, a Nina, todos presos ao longo das três operações do Gedec, face do Ministério Público que combate delitos de ordem econômica, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Em sua decisão, o juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo argumentou que as cartas de Artur não chegaram a ser enviadas, não caracterizando assim a ordem de proibição de contatos com outros suspeitos.

Simples redação

"O ponto central é o fato de que não há qualquer elemento que indique que as cartas foram entregues aos destinatários", assinalou o juiz. "Guardadas as devidas proporções, a simples redação de uma carta, desacompanhada de atos tendentes ao seu envio, equipara-se aos atos preparatórios, em regra penalmente irrelevantes, por não ingressarem em fase executória."

Para Thiago De Filippo a vedação cautelar de contato não se tem por descumprida pela mera confecção de escrito que permaneceu sob a posse do acusado, jamais havendo alcançado o destinatário.

O juiz pondera que a medida cautelar imposta tem por finalidade precípua obstar a comunicação do acusado com outros agentes fiscais, de modo a resguardar a higidez da instrução e a prevenir o conluio entre os imputados.

"O que se veda, assim, é o contato, e não o mero propósito de o fazer", segue em sua decisão. "Os elementos trazidos pelo órgão ministerial consistem em cartas manuscritas apreendidas em poder do acusado, no interior de sua residência - que dali seguiram diretamente para a custódia estatal, sem que se tenha demonstrado qualquer ato concreto de entrega aos respectivos destinatários."

O magistrado acentua que das três cartas, apenas a dirigida à Nina encontrava-se datada - 2 de junho - e, por isso, posterior à soltura de Artur, no dia 29 de maio. "As demais não trazem data."

O juiz ressalta que não se ignora a gravidade do teor dos escritos. "Entretanto, a gravidade do propósito não substitui a concretização da conduta vedada, sendo esta o pressuposto de que depende o reconhecimento do descumprimento cautelar."

Ao requerer novo decreto de prisão preventiva do ex-fiscal, a Promotoria destacou que ele está de posse de 277 bitcoins, mas se recusa a liberar a senha de acesso a criptoativos.

Para o juiz, a suposta titularidade dos 277 bitcoins já constava dos autos, tendo sido sopesada quando da substituição da prisão por medidas diversas. Ele anota que o numerário e as anotações não demonstram ato concreto de lavagem de dinheiro praticado por Artur no curto intervalo em que ficou em liberdade, entre os dias 29 de maio e 2 de junho, quando foi preso novamente.

O juiz observou que as medidas cautelares que já haviam sido impostas a Artur, em substituição à prisão preventiva, são adequadas, proporcionais e fiscalizáveis.

Defesa

A defesa de Artur manifestou-se pelo indeferimento dos pedidos, sustentando que as cartas foram apreendidas no interior de sua residência, sem demonstração de entrega ou de qualquer ato externo de comunicação.

Além disso, a defesa argumentou que o conteúdo dos escritos se insere em campo legítimo, e que o produto de busca realizada em autos diversos não pode ser transladado a este feito sem prévio controle de legalidade, finalidade e cadeia de custódia.

Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞
Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Variedades
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!