O magistrado escreveu que é fato "público e notório" que a vacina já teve o seu uso emergencial aprovado pela Anvisa e que ela obteve reconhecimento científico quanto à sua eficácia
Abrir
Fechar
Abrir
Fechar
Este site usa cookies
Armazenamos dados temporariamente para melhorar sua experiência de navegação e recomendarmos conteúdo de seu interesse. Ao usar nossos serviços, você concorda com estes termos.