O advogado diz que, em tese, houve infração ao artigo 344 do Código Penal, que trata de violência contra autoridade, parte, testemunha, perito ou intérprete, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio em processo judicial.
A decisão do desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi publicada com trecho de prompt de inteligência artificial. O caso em questão é de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos
Os moradores da região afirmaram ter visto o George Hamilton dos Santos, que trabalhava como catador de lixo, empurrando um carrinho de mão com a suposta mala, durante a madrugada do crime
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