Um relatório de inteligência da Força Aérea de novembro de 1948, classificado como "sigilo máximo", inclui informações sobre avistamentos de "aeronaves não identificadas" e de "pratos voadores"
Segundo o Tribunal, o sigilo eventualmente existente sobre os documentos restringe o acesso público, mas não impede o compartilhamento com órgãos de controle legitimados
Armazenamos dados temporariamente para melhorar sua experiência de navegação e recomendarmos conteúdo de seu interesse. Ao usar nossos serviços, você concorda com estes termos.