De acordo com ele, Fazenda e instituições bancárias chegaram a um consenso em relação a taxas de juros e prazos para pagamento das dívidas a serem renegociadas
No dia 25 de março, o STF extinguiu 15 desses benefícios e manteve apenas oito verbas de caráter indenizatório, ou seja, destinadas ao ressarcimento de despesas, e não ao aumento salarial
Pela MP, o governo federal arcará com R$ 0,60 por litro do combustível, e os governos estaduais, com outros R$ 0,60. A contribuição pode ser feita por meio de pagamento direto ou de retenção do Fundo de Participação dos Estados (FPE)
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