Pelo Código Penal, a calúnia ocorre quando há atribuição falsa de um crime a alguém. Já a injúria diz respeito a ofensas diretas à honra ou dignidade da vítima
Segundo a PGR, as declarações configuram os crimes de injúria, calúnia e difamação, com o agravante de terem sido dirigidas a autoridades públicas e amplamente divulgadas nas redes sociais
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