ECA Digital: novas regras para uso de redes sociais e jogos por menores já valem; confira
O decreto com essas definições deve ser publicado ainda nesta terça-feira (17).
O chamada ECA Digital, lei que amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual, entra em vigor nesta terça-feira (17). A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro do ano passado e passou por um período de seis meses até começar a valer em todo o país.
A nova legislação estabelece regras para qualquer produto ou serviço digital acessível a menores de idade, incluindo redes sociais, jogos online, aplicativos e sites, independentemente do setor ou modelo de atuação das empresas.
Para que serve o ECA Digital?
Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o ECA Digital cria um marco legal específico para garantir mais segurança a crianças e adolescentes na internet. Entre os principais pontos estão a proteção de dados pessoais, a prevenção de riscos no ambiente online e a responsabilização de plataformas por conteúdos ilegais e práticas consideradas abusivas.
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A proposta também reforça a necessidade de mecanismos mais eficazes de controle e monitoramento, com o objetivo de reduzir a exposição de menores a situações de violência, exploração e outros tipos de violação de direitos no meio digital.
Quais os principais pontos do ECA Digital?
Apesar de já estar em vigor, parte das regras do ECA Digital ainda depende de regulamentação para detalhar responsabilidades e a aplicação das medidas. O decreto com essas definições deve ser publicado ainda nesta terça-feira (17).
Na prática, a nova legislação impõe obrigações às plataformas digitais para ampliar a proteção de crianças e adolescentes. Entre os principais pontos, estão:
- Proibição da autodeclaração de idade em serviços para maiores de 18 anos;
- Redes sociais com versões seguras e contas de menores vinculadas a responsáveis;
- Verificação de idade em vendas de álcool, cigarros e produtos eróticos;
- Bloqueio de acesso de menores a plataformas de apostas;
- Filtros em buscadores e exigência de idade para conteúdos explícitos;
- Checagem rigorosa em sites pornográficos, com exclusão de contas de menores;
- Restrição ou adaptação de jogos com caixas de recompensa (loot boxes);
- Streaming com classificação indicativa, perfis infantis e controle parental;
- Relatórios obrigatórios de plataformas com grande número de usuários menores.
As medidas reforçam o controle sobre o ambiente digital e aumentam a responsabilidade das empresas na proteção de menores.
Punições e responsabilidades
O descumprimento das regras previstas no ECA Digital pode resultar em sanções severas às empresas. As multas variam a partir de R$ 10 por usuário cadastrado, podendo chegar ao limite de R$ 50 milhões, conforme a gravidade da infração. A
lém disso, as plataformas poderão sofrer suspensão das atividades, de forma temporária ou até definitiva em casos mais graves.
A legislação também estabelece que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital deve ser uma responsabilidade compartilhada. O texto reforça o papel conjunto entre famílias, poder público e empresas de tecnologia na prevenção de riscos e na garantia de um uso mais seguro da internet por menores de idade.
(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Felipe Saraiva, editorr web de OLiberal.com.)
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