Dentista pode ou não fazer harmonização facial? Entenda nova decisão da Justiça
Sociedade Brasileira de Dermatologia comemora medida, destacando segurança dos pacientes e limites de qualificação profissional.
A Justiça Federal decidiu anular uma norma que autorizava cirurgiões-dentistas a realizar harmonização facial. Nesta quarta-feira, 19, a maioria da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) votou pela ilegalidade da resolução que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) informou que irá recorrer da decisão judicial. A entidade declarou que utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para defender a área de atuação da Odontologia e a segurança jurídica dos profissionais.
A decisão surpreendeu o CFO, que afirmou representar uma mudança após anos de decisões judiciais favoráveis. A instituição ressaltou que essas decisões anteriores reconheciam a legalidade da norma e a competência dos cirurgiões-dentistas na área.
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O que a resolução permitia
A resolução do CFO autorizava dentistas a realizarem diversos procedimentos estéticos. Entre eles estavam a aplicação de toxina botulínica (botox), preenchimentos faciais, intradermoterapia e o uso de biomateriais indutores de colágeno.
Também eram permitidos laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.
Argumentos da decisão judicial
De acordo com o tribunal, os conselhos profissionais não podem, por meio de resoluções administrativas, ampliar competências. Esta ampliação deve respeitar os limites estabelecidos em lei.
O TRF-1 reconheceu que não há respaldo legal para estender a atuação odontológica a procedimentos estéticos invasivos em toda a face.
Posicionamento das entidades médicas
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), uma das partes da ação, classificou a decisão como um marco. A entidade destacou que a questão vai além dos limites entre profissões, tratando-se de preservar a legalidade, a adequada qualificação profissional e a segurança dos pacientes.
A ação judicial contou com a participação de diversas entidades. São elas:
- Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp)
- Conselho Federal de Medicina (CFM)
- Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP)
- Associação Médica Brasileira (AMB)
- Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)
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