Uso de arma de choque por civis é proibido? Veja o que diz a lei no Brasil
Caso em Belém reacende debate sobre uso de taser e legalidade para cidadãos
O uso de arma de choque por civis voltou ao debate após um jovem ser flagrado atacando um homem em situação de rua em Belém nesta segunda-feira (13). O estudante de uma universidade particular foi apresentado pela Polícia Militar na Seccional de São Brás após o caso, que viralizou nas redes sociais.
Imagens mostram o momento em que o suspeito utiliza o dispositivo, conhecido como taser, em dois momentos contra a vítima. O episódio levanta dúvidas sobre a legalidade do porte e uso desse tipo de equipamento no Brasil.
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Civil pode usar arma de choque no Brasil?
No Brasil, o porte de armas de choque, especialmente os modelos que disparam dardos eletrificados, é considerado restrito. Esses dispositivos são classificados como produtos controlados e têm uso permitido, em geral, apenas para forças de segurança e profissionais autorizados.
Na prática, a maior parte das interpretações jurídicas considera ilegal o porte por civis, podendo ser enquadrado como contravenção penal ou até porte ilegal de arma, dependendo do caso. Atualmente, não há uma regulamentação específica que autorize de forma ampla o acesso de cidadãos comuns a esse tipo de equipamento.
Confira o vídeo do caso em Belém:
Qual a diferença entre taser e arma de choque de contato?
A legislação faz distinção entre os tipos de dispositivos:
- Taser (com disparo de dardos): considerado produto controlado, com uso restrito às forças de segurança;
- Armas de choque por contato: podem ser encontradas à venda, inclusive em mercados informais, mas o porte sem autorização pode configurar contravenção.
Mesmo nos casos em que a venda ocorre, especialistas alertam que esses उपकरणs não são considerados meios eficazes de defesa pessoal e podem aumentar o risco em situações de confronto.
Quais projetos de lei discutem o uso desses dispositivos?
O tema também está em discussão no Congresso Nacional. Dois projetos tratam da ampliação do acesso a instrumentos de defesa pessoal:
- PL 2.472/2025 (Senado): propõe regulamentar o uso de tasers por cidadãos comuns;
- PL 297/2026 (Câmara): aprovado em 2025, autoriza mulheres a portar spray de pimenta para proteção pessoal.
As propostas surgem em meio ao debate sobre segurança pública e altos índices de violência, especialmente contra mulheres.
O que pode acontecer com quem usa arma de choque de forma irregular?
O uso indevido desses dispositivos pode agravar a responsabilização criminal, principalmente em casos de agressão, como o registrado em Belém. Dependendo da situação, o autor pode responder por:
- lesão corporal;
- exposição de perigo à vida;
- constrangimento ilegal.
Além disso, a legislação prevê sanções administrativas:
- advertência formal, em casos sem lesão;
- multa de um a dez salários mínimos;
- apreensão do dispositivo;
- proibição de nova aquisição por até cinco anos.
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