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STF tem maioria contra lei que proíbe cotas raciais em universidades de SC

O julgamento foi motivado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo PSOL e por entidades da área da educação

Estadão Conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 16, para declarar inconstitucional a lei que proíbe o uso de cotas raciais no ingresso em universidades de Santa Catarina. Ao todo, sete ministros votaram pela derrubada da medida. A votação ocorre em plenário virtual e se encerra nesta sexta-feira, 17.

O julgamento foi motivado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo PSOL e por entidades da área da educação. Primeiro a votar, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o uso de cotas raciais "não viola o princípio da isonomia".

"Pelo contrário, políticas dessa natureza, quando bem aplicadas, concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e como instrumento de combate às desigualdades materiais", afirmou em seu voto, divulgado na última segunda-feira, 13.

Acompanharam o relator os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Luiz Fux, Cássio Nunes Marques e André Mendonça ainda não se manifestaram.

Em janeiro, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou uma lei que proibia a aplicação de cotas em universidades públicas que recebem recursos do governo estadual. A medida atingia não apenas o ingresso de estudantes no ensino superior, mas também a contratação de professores, técnicos e outros profissionais.

A legislação mantinha a reserva de vagas para pessoas com deficiência, além de prever critérios exclusivamente econômicos e para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas.

Para Edson Fachin, a adoção de critérios apenas econômicos não considera as dimensões da discriminação racial, que incide "sobre indivíduos negros independentemente de sua posição econômica".

"Nesse contexto, a adoção exclusiva do critério econômico tende a gerar efeitos distributivos assimétricos, beneficiando proporcionalmente um contingente maior de pessoas brancas em situação de pobreza, ao passo que pessoas negras igualmente pobres continuariam submetidas a ônus adicionais, sistemáticos e racialmente determinados, que não se reduzem à renda", disse o ministro.

Flávio Dino lembrou que o STF já havia decidido, em julgamento anterior, que políticas de natureza étnico-racial não podem ser interrompidas sem a realização prévia de avaliação de seus efeitos, resultados e das consequências de sua descontinuidade.

"A lei impugnada não apenas se fundamenta em premissa já rejeitada por esta Corte, como também resulta de processo legislativo marcado por evidente déficit de deliberação qualificada, sem avaliação empírica mínima acerca dos efeitos e da necessidade de supressão da política pública em questão", afirmou.