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STF decide sobre nacionalidade de filhos adotivos nascidos no exterior

A decisão tem repercussão geral e deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes

Estadão Conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que crianças estrangeiras adotadas por brasileiros no exterior têm direito à nacionalidade dos pais. Esta decisão histórica permite que, se vierem morar no Brasil, possam optar pela nacionalidade brasileira ao completar 18 anos de idade.

A medida, aprovada nesta quinta-feira (12), possui repercussão geral. Isso significa que o entendimento do STF deverá ser aplicado a todos os processos semelhantes que tramitam na Justiça brasileira.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, enfatizou que a Constituição Federal proíbe qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos. Ela considerou equivocada qualquer interpretação que conceda direitos fundamentais diferentes em razão da origem.

Entendimento da Corte

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques propuseram que a sentença estrangeira de adoção comum fosse homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contudo, essa hipótese foi rejeitada pela maioria do plenário, que considerou a ideia uma distinção inconstitucional.

A ministra Cármen Lúcia argumentou que o procedimento para o adotado no exterior deve ser o mesmo do brasileiro nascido no estrangeiro por laço sanguíneo. Ambos exigiriam unicamente o registro no órgão consular competente.

O Caso Analisado

O STF analisou o caso de uma família que solicitou a transcrição em cartório do termo de nascimento de duas filhas. As crianças foram adotadas por uma brasileira nos Estados Unidos, com opção provisória de nacionalidade a ser confirmada na maioridade.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou o pedido da família, alegando que a nacionalidade só poderia ser adquirida por naturalização. Diante disso, a família recorreu ao Supremo Tribunal Federal.

A família sustentou que a adoção estabelece vínculo de filiação e que a Constituição veda discriminação entre filhos, seja por origem natural ou civil. Argumentou também que o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) equiparam adotivos e biológicos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou a favor da concessão da nacionalidade brasileira em casos como este. No entanto, no processo específico em julgamento, a AGU se manifestou contra o pedido.

O argumento da AGU foi que a adoção das duas crianças não havia sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sem a homologação da sentença estrangeira pelo Judiciário brasileiro, o vínculo de adoção não produziria efeitos jurídicos no país.