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Prefeitura do interior de São Paulo distribuirá mounjaro de graça à população; veja as regras

A caneta emagrecedora será disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS)

Victoria Rodrigues

A Prefeitura de Urupês anunciou, nesta quinta-feira (26), que oferecerá o medicamento Tizerpatida, famoso pelo nome de Mounjaro, de forma gratuita, para tratamento de obesidade da população que mora no interior de São Paulo. Segundo informações da administração municipal, espera-se que cerca de 200 pacientes sejam atendidos de forma escalonada e com acompanhamento de uma equipe formada por profissionais de saúde.

A decisão da ação do governo foi tomada após os dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan) constatarem que cerca de 43% da população de Urupês apresenta algum grau de sobrepeso.  Nesses casos, o Ministério da Saúde confirma que as cidades possuem autonomia para ofertar medicamentos, vacinas e alguns tratamentos, conforme as necessidades da população.


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A compra dos medicamentos foi permitida pela Anvisa?

Os medicamentos que serão distribuídos para o tratamento de pacientes foram comprados de uma farmacêutica devidamente regularizada, que fica situada em Santana de Parnaíba, na região metropolitana de São Paulo. A aquisição foi autorizada pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo que os atendimentos serão acompanhados por endocrinologistas, nutricionistas, psicólogos, educadores físicos e assistentes sociais.

Qual o público alvo da ação?

O público-alvo da ação é composto por pacientes que já aguardam na fila do Sistema Único de Saúde (SUS) para realizar a cirurgia bariátrica, um procedimento que auxilia na perda de peso e no controle de algumas doenças. Além de estar na espera pelo procedimento cirúrgico, é necessário também que os pacientes estejam em situação de vulnerabilidade social, ou seja, sem condições de arcar com o valor do Mounjaro.

Quais os critérios para receber o mounjaro?

Entre os critérios estabelecidos para receber a Tizerpatida de forma gratuita pelo SUS, estão:

  • Ter 40 anos ou mais;
  • O critério de idade poderá ser desconsiderado em casos em que o Índice de Massa Corporal (IMC) seja superior a 40 kg/m²;
  • Apresentar diagnóstico de obesidade, caracterizado por IMC igual ou superior a 35 kg/m² associado a pelo menos uma comorbidade relevante;
  • Ter IMC igual ou superior a 30 kg/m² associado a, no mínimo, duas comorbidades;
  • Comprovar tentativa prévia de tratamento não farmacológico por pelo menos seis meses.

(Victoria Rodrigues, estagiária de Jornalismo, sob supervisão de Mirelly Pires, editora web em Oliberal.com)