Viu algum crime eleitoral? Saiba como denunciar por meio do aplicativo Pardal

Qualquer pessoa pode usar o app para fazer denúncias

Luciana Carvalho
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No dia 16 de agosto iniciou o período de campanha eleitoral para o pleito deste ano e, junto dela, também foi habilitado o aplicativo Pardal do Tribunal Superior Eleitoral (TRE). Por meio dele, os eleitores podem enviar denúncias de irregularidades relacionadas às Eleições 2022, atuando como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral.

O que é o aplicativo Pardal?

O aplicativo Pardal é um aplicativo gratuito disponível para download na Apple Store e no Google Play que permite o envio de denúncias eleitorais e já está disponível para dispositivos móveis (Android e Apple).

Para que o Pardal serve?

Por meio do Pardal, os eleitores podem relatar casos de propaganda antecipada e outras irregularidades eleitorais. Os conteúdos são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.

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Como usar o aplicativo?

De acordo com a Portaria TSE nº 553/2022 que determinou a atualização do Pardal, o sistema terá três serviços:

  • Pardal Móvel, acessado por meio de smartphones e tablets com o aplicativo instalado para remessa de notícias ilícitas, que serão classificados em propaganda eleitoral antecipada, propaganda eleitoral e outras irregularidades;
  • Pardal Web, acessado pela web (internet), para acompanhamento, estatísticas e orientações;
  • Pardal Administrador (ADM), um módulo web disponível na página do regional eleitoral na internet, para acesso e gerenciamento das notícias pela corte regional eleitoral e pelas zonas eleitorais.

O que pode ser denunciado?

É considerada propaganda antecipada notícia de candidatura com pedido explícito de voto antes do período permitido por lei (16 de agosto). 

Outras irregularidades eleitorais que podem ser denunciadas são compra de voto, abuso de poder econômico, uso da máquina pública para fins eleitorais e uso indevido dos meios de comunicação social.

Como fazer uma denúncia eleitoral?

Qualquer pessoa pode usar o app para fazer denúncias. No entanto, deverão constar na denúncia, obrigatoriamente, o nome e o CPF da pessoa que faz a denúncia, além de elementos que indiquem a existência do fato noticiado, tais como: vídeos, fotos ou áudios. Todas as denúncias são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurada a confidencialidade da identidade.

Pode ou não pode?

O aplicativo também traz orientações sobre o que pode e não pode no período eleitoral. São informações sobre o uso de alto-falantes e amplificadores de som, camisetas, adesivos, material gráfico, vias públicas, comícios e participação de artistas em campanhas eleitorais, entre outros tópicos. 

Acesse aqui o PARDAL WEB

(Luciana Carvalho, estagiária sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política).

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