Sorteio define ordem de partidos em horário eleitoral gratuito na rádio e TV

Apenas quatro candidatos ao Governo do Estado terão acesso à propaganda que começa no dia 26

Daleth Oliveira

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) definiu ontem (19) a ordem de veiculação, bem como a distribuição do tempo de veiculação e da inserção da propaganda ao longo da programação das emissoras de rádio e televisão, no chamado Plano de Mídia para a propaganda gratuita de rádio e televisão. A campanha nestes meios de comunicação começa na próxima sexta-feira (26) e vai até o dia 30 de outubro, para candidatos que concorrem ao primeiro turno.

O encontro foi realizado com representantes dos partidos políticos, coligações e/ou federações partidárias no plenário Antônio Koury, na sede do Tribunal. A ordem inicial de veiculação foi definida por sorteio em uma reunião coordenada pela juíza federal Carina Senna, membro da Corte Eleitoral e coordenadora das cerimônias referentes ao horário eleitoral.

Resultado do sorteio realizado, a ordem dos partidos no horário eleitoral gratuito para campanha ao Governo do Estado em ambos meios de comunicação será esta: Solidariedade (candidato Major Marcony), com 38 segundos; Federação PSOL Rede (candidato Adolfo Oliveira), com 31 minutos; Coligação Pra Seguir Em Frente (candidato Helder Barbalho), com 7 minutos; e por último, A Coligação União do Bem Pelo Pará (candidato Zequinha Marinho), com 1,26 minutos.

Já os candidatos ao Senado, a ordem definida foi: Avante (candidato Elielton Lira), com 12 segundos; Coligação União do Bem Pelo Pará (candidato Mário Couto), com 1 minuto; Partido Republicano da Ordem Social (candidato Paulo Castelo Branco), com 13 minutos; Federação PSDB Cidadania (candidato Manoel Pioneiro), com 48 segundos; Podemos (candidato Delegado Jardel), com 1,27 minutos; e por último, Progressistas (candidato Flexa Ribeiro), com 49 segundos.

A juíza Carina Senna explica que os partidos que ficaram de fora do horário eleitoral gratuito por não atingirem requisitos mínimos, exigidos pela Legislação Eleitoral. “Cinco partidos foram excluídos do sorteio porque esses partidos foram alcançados pela Cláusula de Barreiras que foi criada pela Emenda Constitucional 97. Essa emenda determinou que os partidos que não obtivessem o quociente eleitoral, eles ficariam impedidos de nas eleições seguintes ter acesso ao rádio e a televisão durante o horário da propaganda eleitoral”, informa.

Regras

De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, as propagandas deverão ser exibidas por todas as emissoras indicadas nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno da eleição, de acordo com o horário de Brasília e respeitando a seguinte divisão:

Para presidente da República, a propaganda eleitoral gratuita deverá ser transmitida às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h às 7h12m30 e das 12h às 12h12m30 no rádio; das 13h às 13h12m30 e das 20h30 às 20h42m30 na televisão. 

Nas eleições para o cargo de deputada ou deputado federal às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25 no rádio; e das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55 na televisão.

Nas eleições para senadora ou senador, às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05 no rádio; das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35 na televisão.

Já para deputadas ou deputados estaduais e distritais, as propagandas deverão ser veiculadas às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15 no rádio; das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45 na televisão. 

Candidatas e candidatos ao governo terão anúncios exibidos às segundas, quartas e sextas, das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25 no rádio; das 13h15 às 13h25 e das 20h35 às 20h45 na televisão.

Inserções

No mesmo período reservado à propaganda eleitoral em rede, emissoras de rádio e televisão devem reservar, ainda, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 5h e as 24h, a critério da respectiva agremiação, federação ou coligação. Essa distribuição deverá levar em conta três blocos de audiência, que vão das 5h às 11h; das 11h às 18h e das 18h às 24h.

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