Vereadora de Ananindeua poderá se desfiliar sem perder mandato
Francy Pereira (PSDB) garantiu no Tribunal Regional Eleitoral manutenção de liminar após afirmar ser vítima de perseguição política

Na sessão ordinária desta quinta-feira (31), o plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará votou por 7 votos a 0 pela manutenção da liminar que garante à vereadora Francy Pereira (PSDB), de Ananindeua, o direito a desfiliar-se do partido sem perder o mandato.
Segundo Pereira, ela tem sido impedida de realizar com plenitude as atividades do cargo por discriminação política e pessoal da legenda contra ela, constatada em ofício do secretário municipal do partido enviada para a Câmara Municipal de Ananindeua que suspende a participação da vereadora em comissões da Casa bem como a impede de apresentar leis em nome do partido.
"O próprio partido confirmou, quando pede a reconsideração da liminar, que não houve processo administrativo prévio às sanções à vereadora", disse o juiz Diogo Conduru ao lembrar que mesmo que a vereadora tivesse cometido alguma irregularidade de acordo com o estatuto do partido para motivar o ofício, ela não teve o direito de se defender.
A corte discutiu se o secretário do diretório municipal teria poderes de impedir uma vereadora de cumprir funções e apresentar leis. A juíza Carina Senna lembrou que o cargo costuma estar abaixo apenas do presidente do partido em todas as instâncias e que, mesmo que por um curto período de tempo, a parlamentar foi excluída do convívio da agremiação. "Como eu posso dizer que não houve nenhuma consequência?", questionou sobre o pedido de indeferimento da liminar.
Álvaro Vasconcelos considerou o cerceamento dos direitos inerentes ao exercício do mandato de Francy como incontroverso, independente do partido dizer, posteriormente, se concorda ou não com a atitude do secretário.
"Isso não é uma brincadeira. Mandar um oficio para uma câmara municipal dizendo uma coisa e aí vem o presidente e diz outra. Existe em primeiro plano um certo despreparo dentro do próprio partido. E em segundo plano é importante que se verifique o estatuto para ver se esse secretário tem poderes para tal", pontuou o juiz.
Apesar de algumas dúvidas que pairaram no plenário, a discussão se encerrou quando uma dúvida do vice-presidente do TRE, Leonam Gondim da Cruz Júnior, foi respondida. "O partido desfez o ato do secretário? Mandou outro ofício para o presidente da Câmara dizendo que aquele ato era para ser considerado? O partido contestou?", perguntou para Diogo Conduru, que respondeu que não. Todos os juízes entenderam, portanto, que a liminar favorável a Francy Pereira deveria ser mantida caso ela deseje sair do partido.
A reportagem entrou em contato com as assessorias do PSDB de Ananindeua e da vereadora Francy Pereira, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
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