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Veja em quais crimes invasores dos Três Poderes podem ser enquadrados

De acordo com a Polícia Federal, pelo menos 1.200 pessoas já foram detidas após as invasões deste domingo (08)

Luciana Carvalho

Os manifestantes radicais que invadiram a Esplanada dos Ministérios neste domingo (8), em Brasília, podem responder por diversos crime contra o Estado democrático de Direito. Se identificada omissão, autoridades também poderão ser responsabilizadas. As informações são do portal Jeso Carneiro

A invasão aos prédios oficiais dos três Poderes da RepúblicaPalácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal –  realizada por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro após o resultado das eleições presidenciais, resultou em um episódio semelhante a invasão do Capitólio, nos Estados Unidos, em 2021.

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De acordo com a Polícia Federal, pelo menos 1.200 pessoas já foram detidas em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília. Os manifestantes radicais estão sendo levados para a sede do órgão em pelo menos 40 ônibus. Segundo informações do site, os manifestantes que invadiram e depredaram os prédios públicos federais podem responder pelos seguintes crimes

  • Dano ao patrimônio público da União – crime qualificado (Pena: detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência).
  • Crimes contra o patrimônio cultural – destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial (Pena: reclusão, de um a três anos, e multa).
  • Associação criminosa – associarem-se três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes (Pena: reclusão, de um a três anos. A pena aumenta se a associação é armada).
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais (Pena: reclusão, de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência).
  • Golpe de estado – Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído (Pena: reclusão, de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência). 

(Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Elisa Vaz, repórter do Núcleo de Política).

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