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TSE decide afastar prefeito e vice de Viseu dos cargos

Avelino Siqueira (PL), presidente da Câmara, assumirá a Prefeitura até a realização de nova eleição

Fabrício Queiroz
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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Benedito Gonçalves, deferiu tutela cautelar para o afastamento imediato Isaias José Silva Oliveira Neto (PL) e Franklin Costa Sousa (MDB) dos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Viseunordeste paraense. Em atendimento à decisão, na manhã desta terça-feira, 27, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) encaminhou ofício ao juiz da 14ª Zona Eleitoral, Charles Claudino Fernandes, para que cumpra a decisão liminar.

Na ação, o ministro acatou o pedido da coligação Construindo uma Nova História e de Carla Dulcirene Parente Novaes (PSD) para dar efeito suspensivo à medida do TRE-PA, que em maio desse ano confirmou a decisão em primeira instância pela cassação dos mandatos, inelegibilidade dos acusados e realização de eleições suplementares. Na ocasião, no entanto, o Tribunal entendeu que seria necessário aguardar o pronunciamento final do TSE sobre recursos em julgamento em Brasília (DF).

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Para o advogado especializado em Direito Eleitoral, Pedro Henrique Oliveira, que representa a acusação, a decisão viola o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5525, em que ficou estabelecido que a execução das penas de afastamento cargos deve ocorrer após a segunda instância, isto é, sem necessidade de aguardar a apreciação nas instâncias superiores. “Essa decisão mostra que nossas alegações estão corretas tendo em vista o esgotamento da primeira e segunda instâncias”, pontua o advogado.

Isaias José Silva Oliveira Neto e Franklin Costa Sousa são acusados de abuso do poder político nas eleições de 2020, quando concorreram à reeleição. Segundo Pedro Henrique Oliveira, em agosto daquele ano, a Prefeitura contratou 353 funcionários temporários para a Secretaria Municipal de Educação, mesmo após ter editado decretos que suspendiam as atividades em virtude da pandemia.

“Não teve nem aula remota no município. O que justificaria haver contratação de funcionários temporários aumentando o número de servidores lotados em 50%? Tinha 800 e foi para quase 1.200. E o que é pior, se contratou cinco vezes mais do que em 2019, quando não tinha pandemia”, questiona o advogado, que acrescenta que há outros indícios de irregularidades na medida.

“O prefeito baixou uma portaria determinando que só ia pagar 50% dos vencimentos dos cargos, o que demonstra o interesse eleitoreiro dessa contratação. Além disso, no final de dezembro todos foram distratados. E também, para conseguir pagar esse temporários, ele retirou as vantagens e gratificações dos concursados da Secretaria de Educação, o que mostra ainda mais que houve uso da máquina e abuso do poder político”, argumenta.

Já o advogado eleitoral João Brasil, que representa a defesa do prefeito e do vice, diz que a liminar foi recebida com tranquilidade, já que se trata apenas do recurso quanto à ADI 5525. “Nós temos um recurso que ainda está em Belém e ainda não foi analisado. E ainda tem o julgamento do mérito que é quando vai ser decidido propriamente a questão. Nós entendemos que a decisão merece reforma porque não se conseguiu demonstrar que as contratações tinham finalidade eleitoral. Não há como sustentar uma cassação por conta disso”, afirma.

Sobre as denúncias de irregularidades na contratação de servidores, João Brasil explica que os atos ocorreram antes do período vedado pela legislação eleitoral. “O prefeito contratou em período anterior, portanto é totalmente lícita. Como havia expectativa de que poderiam ser retomadas a qualquer momento, a hora-aula foi paga inferior justamente porque as atividades não estavam presenciais”. Ainda de acordo com o advogado, os estudantes do município não tinham aulas remotas, mas tarefas eram enviadas para serem feitas em casa e posteriormente corrigidas pelos professores.

“Se a Prefeitura não tivesse contratado esses temporários, como ia ser o atendimento quando as aulas voltaram em outubro? Para que haja uma cassação de fato, tem que haver provas de que houve uso da máquina com o objetivo de desequilibrar o pleito. E isso não ocorreu, por isso estamos confiantes na reforma da decisão”, reitera Brasil.

Em nota, a assessoria de comunicação do TRE-PA informou que a Secretária Judiciária do órgão já notificou a zona eleitoral de Viseu para que comunique à Câmara Municipal para cumprir a decisão de forma imediata. Após o afastamento de Isaias José Silva Oliveira Neto e Franklin Costa Sousa (MDB) dos cargos de prefeito e vice-prefeito. O presidente da Câmara, Avelino Aventina Siqueira (PL), deve assumir o Executivo interinamente até a realização das eleições suplementares que ainda não tem data definida.

“O TSE determina em portaria possíveis datas que podem ser utilizadas pelos TREs para realização de eleições suplementares. E fica a cargo da(o) presidente de cada TRE definir a melhor data, de acordo com a capacidade logística e os prazos do processo eleitoral. Em decorrência da agenda de Eleições Gerais, que são uma grande demanda, este Regional ainda não definiu data para tais eleições suplementares”, acrescenta a nota do TRE-PA.

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