Tribunal dos EUA considera inconstitucional ordem de Trump que restringe cidadania por nascimento
Tribunal reafirma que filhos de imigrantes nascidos nos EUA têm direito à cidadania garantido pela Constituição

Um tribunal de apelações dos Estados Unidos decidiu, na quarta-feira (23), que a ordem executiva do presidente Donald Trump que restringe a cidadania por nascimento é inconstitucional. A decisão mantém o bloqueio nacional à medida, já determinado por uma instância inferior.
A ordem enfrenta disputas judiciais há meses e permanece suspensa por decisão de um tribunal federal, enquanto diversos processos seguem em andamento.
No mês passado, a Suprema Corte dos EUA indicou que juízes federais podem ter excedido sua autoridade ao emitir liminares nacionais contra várias políticas do governo Trump, incluindo a tentativa de encerrar o direito à cidadania automática por nascimento. Apesar disso, o Tribunal de Apelações do Nono Distrito decidiu que a liminar emitida por um juiz em Seattle foi adequada.
“Concluímos que o tribunal distrital não abusou de seu poder discricionário ao emitir uma liminar universal para garantir reparação completa aos estados”, escreveu o juiz Ronald Gould. Ele argumentou que limitar a liminar a um único estado seria ineficaz diante da possibilidade de pessoas se deslocarem entre estados com regras divergentes sobre cidadania.
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O tribunal também concluiu que a ordem executiva de Trump violava a Constituição dos EUA. “A interpretação proposta pela ordem executiva, que nega a cidadania a muitas pessoas nascidas nos Estados Unidos, é inconstitucional. Concordamos plenamente”, afirmou Gould.
A medida do presidente buscava impedir a concessão automática de cidadania a filhos de imigrantes em situação irregular ou com visto temporário, como solicitantes de asilo ou estudantes.
Esse direito está garantido pela 14ª Emenda da Constituição americana, em vigor há mais de 150 anos, que determina que qualquer pessoa nascida em território dos EUA é considerada cidadã do país.
A Suprema Corte, que tem maioria conservadora (6 a 3), evitou se pronunciar diretamente sobre o mérito da ordem de Trump e analisou apenas as liminares nacionais, decisão que o ex-presidente classificou como uma “vitória gigantesca”.
No entanto, o tribunal também reconheceu que ordens executivas podem ser bloqueadas por meio de ações coletivas amplas. Neste mês, um juiz federal concedeu status de ação coletiva a todas as crianças potencialmente afetadas pela medida e determinou a suspensão preliminar da ordem, enquanto os processos seguem tramitando na Justiça.
Com informações da Agence France-Presse
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