TCM-PA orienta gestores municipais sobre Nova Lei de Licitações
Legislação entra em vigor a partir de 1° de abril deste ano

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) aprovaram, durante sessão de julgamento desta terça-feira (28), a Instrução Normativa 02/2023, que traz informações aos gestores de municípios paraenses sobre a Lei Federal nº 14.133, de 2021, conhecida como “Nova Lei de Licitações”, que entrará em vigor a partir de 1º de abril deste ano.
“A Nova Lei de Licitações provoca grandes mudanças na realização dos certames e contratações. Por isso, as prefeituras, câmaras municipais e todos nossos jurisdicionados devem estar atentos, para evitar problemas na execução dessas futuras contratações públicas, pois o TCM acompanhará com afinco como elas ocorrerão nos municípios paraenses”, comentou o presidente da Corte de Contas, Antonio José Guimarães.
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A normativa será usada como base para o controle externo do TCM-PA sobre fiscalização de processos licitatórios e contratos administrativos junto aos órgãos jurisdicionados diante da atualização da legislação.
Os processos licitatórios e contratações ordenados até 31 de março deste anos seguirão o regimento das leis 8.666/1993, n° 10.520/2022 e n°12.462/2011, desde que os editais sejam publicados até 31 de dezembro de 2023.
A publicação de procedimentos de contratação nos sistemas “Mural de Licitações” e “Geo-Obras”, da Corte de Contas, continua sendo obrigatória. A Instrução Normativa no 02/2023 será publicada no Diário Oficial do TCM-PA desta quarta-feira (29) e pode ser consultada também no sistema “JusLegis”, no portal institucional da Corte de Contas.
(*Emilly Melo, estagiária, sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do Núcleo de Política)
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