STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas nesta quarta (02)
A descriminalização do porte começou ser analisada em 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (2) o julgamento que pode resultar na descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O tema aguarda há oito anos para voltar a ser discutido em plenário e já possui três votos favoráveis a algum tipo de flexibilização.
A descriminalização do porte começou ser analisada em 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento à programa ou curso sobre uso de drogas.
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Outro ponto em debate é saber em que medida o Estado pode interferir na decisão de alguém em consumir uma substância, seja lícita ou ilícita, sem ferir os princípios da intimidade e do direito a ter uma vida privada. De modo preliminar, os ministros devem responder também a questão se cabe ao Supremo deliberar sobre o assunto, ou se isso seria tarefa apenas do Congresso.
Até o momento, três ministros - Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes - votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas. O processo estava previsto para ser julgado em junho, mas foi adiado por conta das sessões destinadas ao julgamento do ex-presidente Fernando Collor.
O recurso sobre o assunto tem repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.
(Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Tainá Cavalcante, editora web de OLiberal.com).
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