STF recebe ações sobre resolução do Conselho de Psicologia que proíbe atendimentos religiosos
Enquanto o partido Novo entrou com uma ação contra a resolução, o PDT impetrou uma a favor

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas ações de inconstitucionalidade relacionadas às novas diretrizes do Conselho Federal de Psicologia, que proíbem atendimentos associados a crenças religiosas. Essa resolução, que foi publicada em abril, enfatiza o caráter laico da profissão, proibindo diversas práticas, incluindo:
- Induzir a crenças religiosas ou a qualquer tipo de preconceito no exercício profissional;
- Utilizar o título de psicólogo ou psicóloga associado a vertentes religiosas;
- Associar conceitos, métodos e técnicas da psicologia a crenças religiosas;
- Utilizar suas crenças religiosas como forma de publicidade e propaganda.
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Essas ações foram encaminhadas ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, que planeja levar o caso diretamente ao plenário, sem decidir individualmente. A análise dos processos em conjunto ocorrerá após o Conselho Federal de Psicologia apresentar as justificativas e a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República emitirem os pareceres. Ainda não há uma data definida para o julgamento e o tempo está a favor do Conselho Federal de Psicologia, pois Moraes não pode derrubar a resolução monocraticamente.
Ação fala sobre restrição de "liberdade de crença"
A primeira ação, movida pelo Partido Novo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), argumenta que a resolução restringe a liberdade de crença e pede que o STF declare o texto inconstitucional. Eles alegam que a crença religiosa é intrínseca à identidade das pessoas e se manifesta nas próprias vidas.
Por outro lado, o PDT entrou com uma ação em sentido oposto, pedindo que o STF valide a resolução. Eles argumentam que a espiritualidade não deve ser usada para desviar a psicologia de padrões e práticas.
O partido ainda afirma que o Partido Novo e o IBDR estão tentando promover terapias de conversão sexual, que o STF já reconheceu como ilegais. A resolução foi aprovada por unanimidade em dezembro de 2022 pelos órgãos do Conselho Federal de Psicologia e entrou em vigor em 6 de abril de 2023.
Essa resolução é resultado de discussões que ocorrem desde 2014 e reforça o Código de Ética da Psicologia, que já proibia a imposição de convicções morais, ideológicas e religiosas aos pacientes.
O Conselho Federal de Psicologia justifica a resolução, afirmando que os psicólogos devem atuar conforme os princípios éticos da profissão, respeitando a singularidade e diversidade de pensamentos, crenças e convicções dos indivíduos, além de considerar o caráter laico da Psicologia como ciência e profissão.
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