'STF não pode ser autor e julgador ao mesmo tempo', diz ex-presidente da OAB Nacional

Jurista paraense, Ophir Cavalcante Júnior afirma que a democracia tem como um dos seus pilares as instituições democráticas, as quais devem ser respeitadas.

O Liberal
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Advogado e jurista paraense, Ophir Cavalcante Junior, afirma que a determinação de prisão por ministros do Supremo Tribunal Federal em inquéritos “abre um precedente muito sério para que em outro momento isso seja usado de forma indevida”.

A prisão do ex-deputado federal Roberto Jefferson, presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, na última sexta-feira (13), continua gerando debates entre juristas sobre dois conceitos estudados pelo Poder Judiciário: a preservação e fortalecimento das instituições públicas que lutam pela democracia e a liberdade de expressão.

Jurista paraense, advogado, graduado e mestre em direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA) e ex-Presidente da OAB Pará e da OAB Nacional, Ophir Filgueiras Cavalcante Junior afirma que a democracia tem como um dos seus pilares as instituições democráticas precisam, as quais devem ser respeitadas. “Os ataques a esses órgãos, como vem acontecendo, devem ser apurados para que a lei seja aplicada com rigor. Em nenhuma democracia moderna, a liberdade de expressão pode ser veículo para o desrespeito a Suprema Corte do país. Criticar uma decisão dela discordando é algo correto e salutar, mas no Brasil de hoje, infelizmente, as pessoas sob a justificativa de criticar, ofendem, caluniam, atacam as instituições de forma muito violenta”, argumenta.

No novo capítulo da batalha entre o STF e apoiadores do presidente Jair Bolsonaro que têm promovido ataques à Corte, Jefferson foi preso preventivamente. Na decisão, Moraes afirma que o ex-deputado seria parte do núcleo político de uma organização criminosa que tem como objetivo "desestabilizar as instituições republicanas" e que vem sendo investigada pela Polícia Federal (PF) no inquérito das "milícias digitais". 

Embora tenha posicionamento contrário às atitudes de Jefferson e acredite que ele deva responder judicialmente por elas, Ophir também discorda da postura do STF de pedir a prisão do ex-parlamentar. Isso porque, segundo o jurista, o MP “é o titular da persecução penal, o que já indica a falta de legitimidade jurídica do procedimento do STF de ordenar prisões em um Inquérito atendendo requerimento da autoridade policial”. O Supremo precisa ser provocado por um órgão competente antes de decidir pela prisão – neste caso, o Ministério Público Federal (MPF). “Nosso sistema processual diz que o judiciário só age provocado. A partir desse princípio, que é uma mola mestra do nosso ordenamento, não cabe ao julgador ser também autor da ação penal. Ele pode encaminhar ao MP a denúncia, e ele, dentro da sua competência constitucional, analisaria se haveria a violação da norma penal e ai adotaria medidas”, diz.

E é necessário que haja essa provocação, segundo Ophir, “porque a determinação está sendo feita em um Inquérito onde tudo cabe e diretamente pelo interessado (sem o devido filtro institucional), o que pode levar há uma superestimação de tudo que possa ser tido como agressão ao STF.  Os pontos destacados na argumentação do ministro evidenciam isso.   Boa parte das falas podem ser tidas como bravatas ou hipérboles, quase manifestações de loucura, que seriam consideradas assim em outro cenário.”
Por isso, a partir do momento em que o STF age em uma dupla condição – de quem aciona e de quem julga –, deve ser questionado, na avaliação de Ophir “para que haja um balizamento dessa atuação porque abre um precedente muito sério para que em outro momento isso seja usado de forma indevida, argumenta o jurista, que já foi presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de 2010 a 2013 e Procurador-geral do Estado do Pará de 2016 a 2018, entre outros cargos. Seu pai, Ophir Filgueiras Cavalcante, também foi presidente do Conselho Federal da OAB.

Após a prisão de Jefferson, aliado do governo federal, o presidente Jair Bolsonaro disse, pelas redes sociais, que vai apresentar ao Senado um pedido de abertura de processos contra Moraes e Barroso – presidente do órgão. Ele cita o artigo 52, que atribui ao Senado a competência para julgar crimes de responsabilidade de ministros do Supremo, e eles podem, desta forma, perder seus cargos por impeachment. Desde a promulgação da Constituição, esse dispositivo nunca foi aplicado pela Casa. Na opinião de Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, no entanto, não há qualquer motivação cabível para uma atitude externa do Senado, com pedidos de impeachment dos ministros.
Até o momento, não houve posicionamento por parte da OAB – Ophir acredita que a entidade já deveria ter se pronunciado, visto que há uma grande discussão teórica envolvendo conceitos do ordenamento jurídico.

“O que eu entendo é que em lugar nenhum do mundo há tanto ataque a uma instituição pública como aqui. É a instituição que tem a última palavra sobre a interpretação das leis, é o poder supremo. A democracia independe dos homens que estão a frente desses órgãos, todos são passageiros, o mais importante é o fortalecimento das instituições. Concordo em número e grau com o ministro Moraes, nesse sentido. O que eu questiono é a forma como estão sendo apurados os ataques. O STF só pode mandar prender quando acionado. É essa atuação ativa do Judiciário que devemos refletir, porque isso pode ser usado contra qualquer cidadão, precisamos discutir mais, incluindo o próprio Supremo”, finaliza o jurista Ophir Cavalcante Júnior.

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