STF forma maioria para limitar decisão da Câmara e manter ação penal do golpe

Estadão Conteúdo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 9, em uma sessão extraordinária no plenário virtual, para limitar a resolução da Câmara dos Deputados aprovada para suspender a ação penal do golpe contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) enquanto durar o mandato. Relator, o ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a se manifestar. Ele votou para dar sequência ao processo e foi acompanhado por Cristiano Zanin, presidente do colegiado, e Flávio Dino.

Até a noite de ontem, faltavam ainda os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. A votação, que teve início ontem e maioria formada em cerca de cinco horas, fica aberta até a próxima terça-feira, 13, na plataforma virtual de julgamentos do STF. Nesta modalidade, não há debate entre os ministros, que registram os votos no sistema online.

Com a maior bancada da Câmara, o PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, é o autor da proposta de resolução. Na última quarta-feira, 7, a Casa confrontou o Supremo e aprovou o projeto por 315 votos a favor e 143 contra. Mais da metade dos votos veio de partidos do Centrão, que têm ministérios no governo Lula.

Como mostrou o Estadão, ministros da Corte consideraram que a iniciativa parlamentar extrapolou o que está previsto na legislação e, por isso, não cumpririam a decisão. Logo após o projeto passar na Câmara, Zanin já havia notificado o presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), sobre a abertura da ação penal. Em ofício, o ministro afirmou que a Câmara não poderia sustar o processo.

Os deputados se basearam em uma regra da Constituição que autoriza a Câmara dos Deputados e o Senado a suspender o andamento de processos criminais contra parlamentares, desde que a decisão tenha o apoio da maioria do plenário da Casa Legislativa. Como Ramagem é um dos réus, a Câmara aprovou o projeto para suspender a ação em uma tentativa de beneficiar também os demais alvos do processo, incluindo o ex-presidente.

Dos 34 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado, 21 já se tornaram réus no STF.

Limitação

Em seu voto, Moraes deixou expresso que Bolsonaro não pode ser beneficiado pela resolução porque ela vale apenas para parlamentares no exercício do mandato e, na avaliação do ministro, não se estende a outros réus no mesmo processo. Segundo o relator, a prerrogativa tem "caráter personalíssimo".

Além disso, a regra vale apenas para crimes posteriores à diplomação. É com base nessa previsão que Moraes votou para manter a tramitação da ação penal e foi acompanhado pelos colegas. Dois crimes imputados a Ramagem no processo são posteriores à diplomação - dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Ambos estão relacionados aos atos de vandalismo do 8 de Janeiro. Em relação a eles, Moraes defendeu a suspensão do processo penal até o fim do mandato parlamentar.

O deputado também responde por outros três crimes - organização criminosa armada, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito -, ligados às articulações do plano de ruptura institucional. Assim como Bolsonaro, Ramagem, que foi diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo passado, foi acusado de integrar o "núcleo crucial" da trama golpista.

Ao acompanhar Moraes, Zanin argumentou que a suspensão integral do processo produziria "efeitos não desejáveis em relação a corréus custodiados que, mesmo não possuindo imunidade material, teriam o trâmite das imputações que lhes pesam suspenso enquanto durar o mandato parlamentar correspondente".

É o caso do ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo Bolsonaro, general Walter Braga Netto (PL), preso preventivamente no inquérito do golpe desde dezembro do ano passado. Braga Netto, que também foi candidato a vice na chapa de Bolsonaro na eleição presidencial de 2022, é réu no Supremo sob acusação de fazer parte do "núcleo crucial" do plano de golpe.

'Tiranias'

Em voto por escrito a favor do prosseguimento da ação penal em curso na Corte, Dino enviou recados ao Congresso. "Somente em tiranias um ramo estatal pode concentrar em suas mãos o poder de aprovar leis, elaborar o Orçamento e executá-lo diretamente, efetuar julgamentos de índole criminal ou paralisá-los arbitrariamente; tudo isso supostamente sem nenhum tipo de controle jurídico", afirmou o ministro. "Maiorias ocasionais podem muito em um sistema democrático, mas certamente não podem dilacerar o coração do regime constitucional", declarou Dino.

Ainda de acordo com o ministro, "as funções típicas de cada Poder devem ser prestigiadas, enquanto funções atípicas exigem sempre interpretação restritiva". "É evidente que o Congresso exerce funções de julgamento em alguns casos, adstrito contudo à responsabilidade político-administrativa. Incursões na seara da aplicação do Direito Penal e Processual Penal não constituem função típica do Poder Legislativo em nenhum país do mundo", destacou Dino. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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