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STF decide que recreio e intervalos integram jornada de professores, mas abre exceção

Recebimento não ocorrerá quando o empregador comprovar que o professor exerceu atividades estritamente pessoais nos intervalos das aulas

Estadão Conteúdo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que o recreio escolar e os intervalos entre aulas fazem parte da jornada de trabalho dos professores e devem ser remunerados. A definição foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que contestava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo as quais o professor permanece à disposição do empregador mesmo durante o intervalo, o que justificaria o pagamento do período.

Nesse sentido, o entendimento fixado pelo STF é que, como regra geral, recreios e intervalos configuram tempo à disposição do empregador. No entanto, a Corte destacou que, se o professor utilizar o período para atividades estritamente pessoais, esse tempo não deve ser computado na jornada. A comprovação dessas situações caberá ao empregador.

Em 2024, o relator, ministro Gilmar Mendes, havia suspendido todos os processos em curso na Justiça do Trabalho sobre o tema e propôs o julgamento direto do mérito. Um pedido de destaque do ministro Edson Fachin levou o caso ao Plenário presencial.

Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino afirmou que os intervalos integram o processo pedagógico e exigem dedicação exclusiva do docente, que permanece sujeito às demandas da escola, mesmo sem uma ordem expressa.

Para o ministro Nunes Marques, a experiência prática mostra que é mais provável que o professor seja acionado durante o intervalo do que o contrário.

Além disso, o plenário do Supremo seguiu a sugestão do ministro Cristiano Zanin para que a decisão tenha efeitos válidos a partir de agora. Dessa forma, professores que já receberam valores referentes a intervalos não precisarão devolvê-los.

Por fim, ficou vencido o ministro Edson Fachin, que considerou que as decisões do TST estavam de acordo com os princípios constitucionais relacionados ao valor social do trabalho.

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