Repasse de ICMS, IPI e IPVA aos municípios do Pará ultrapassou R$ 710 milhões em dezembro de 2024

Advogado tributarista comentou, em entrevista ao Grupo Liberal, sobre a importância desses recursos para a sustentabilidade dos municípios.

Gabo Gutierrez
Reprodução / Agência Pará
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O Governo do Pará, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefa), divulgou os valores das Quotas Partes de ICMS, IPI e IPVA repassados aos municípios referentes ao período de 1º a 31 de dezembro de 2024. Ao todo, o montante alcançou R$ 710.937.735,89, com destaque para o ICMS, que liderou os repasses, seguido pelo IPVA e pelo IPI. Advogado tributarista comentou, em entrevista ao Grupo Liberal, sobre a importância desses recursos para a sustentabilidade dos municípios.

Belém, capital paraense, foi o município que recebeu a maioria dos repasses, totalizando R$ 9.670.363,45, sendo R$ 7.014.738,58 de ICMS, R$ 901.941,77 de IPI e R$ 1.753.683,10 de IPVA. Além da capital, outros municípios também se destacaram no recebimento de verbas. Parauapebas foi o segundo maior beneficiado, seguido por Ananindeua, Marabá e Santarém. Juntas, essas cidades concentram uma fatia significativa da arrecadação estadual, refletindo suas dinâmicas econômicas e populacionais.

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O advogado tributarista Domingos Assunção Neto explicou que os critérios de distribuição desses tributos seguem regras específicas. No caso do IPVA, os estados devem repassar 50% da arrecadação referente aos licenciamentos realizados no município. “Por exemplo, se em Belém foram licenciados veículos que geraram R$ 100 mil em IPVA, o estado deve transferir R$ 50 mil ao município”, afirmou. Já em relação ao ICMS, os estados são obrigados a repassar 25% da arrecadação total aos municípios. Quanto ao IPI, a União repassa diretamente aos municípios 22,05% do total arrecadado.

Sobre possíveis mudanças legislativas, Domingos afirmou que alterações podem acontecer, mas há limites estabelecidos. "O que não pode ocorrer é a diminuição nos percentuais definidos pela Constituição Federal. Mudanças podem envolver prazos ou outros critérios, desde que não impactem a quantia já estabelecida constitucionalmente."

Ele também destacou os desafios enfrentados pelos municípios no contexto fiscal. "Muitas vezes, estados e União repassam valores menores por concederem benefícios fiscais a empresas, o que reduz a participação municipal em tributos como ICMS e IPI. No entanto, o Supremo Tribunal Federal já determinou que essas práticas não podem comprometer os percentuais dos municípios."

Domingos enfatizou ainda a dependência dos municípios em relação a esses repasses. "Muitos dependem desses recursos para sustentar a máquina pública, pagar funcionalismo e investir em áreas essenciais como saúde e educação. Qualquer redução nesses valores pode agravar a situação financeira dessas localidades."

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