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Projeto que Regulamenta Aposentadoria Especial de Agentes de Saúde é Alvo de Requerimento na Câmara

Demanda acompanha uma série de movimentações de diferentes categorias por reajustes após a reforma da previdência

O Liberal
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Um requerimento para inclusão do Projeto de Lei Complementar 185/2024 na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados foi protocolado com base no artigo 114, XIV, do Regimento Interno da Casa. A proposta regulamenta a aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, direito previsto no parágrafo 10 do artigo 198 da Constituição Federal, mas que ainda aguarda lei complementar para ter aplicação prática. A autora do requerimento é a deputada federal Dilvanda Faro (PT-PA), que solicita a votação imediata da matéria em plenário.

O projeto mobiliza uma categoria numerosa e estratégica na estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS). Só no estado do Pará, são cerca de 17.079 agentes comunitários de saúde e 4.352 agentes de combate às endemias, conforme dados de outubro de 2024. Espalhados por áreas urbanas, rurais e regiões de difícil acesso, esses profissionais atuam como elo entre o sistema público e a população, com papel central na atenção primária. São eles os responsáveis por visitas domiciliares regulares, monitoramento de doenças, orientação de famílias em situação de vulnerabilidade e pelo rastreamento de vetores de enfermidades como dengue, malária e leishmaniose, atividades que os expõem cotidianamente a ambientes insalubres e a riscos biológicos de diversas naturezas.

A regulamentação da aposentadoria especial é uma demanda histórica das categorias. As entidades representativas dos agentes argumentam que a natureza do trabalho exercido justifica tratamento previdenciário diferenciado, dada a exposição permanente a condições adversas que incluem contato com agentes infecciosos, trabalho em campo sob calor intenso, deslocamentos em territórios de difícil acesso e situações de vulnerabilidade social. A Constituição Federal já reconhece esse direito desde a promulgação da Emenda Constitucional que inseriu o parágrafo 10 ao artigo 198, mas a ausência de lei complementar regulamentadora mantém o benefício sem qualquer efeito prático para os trabalhadores, que seguem se aposentando pelas regras gerais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O PLP 185/2024 busca justamente preencher essa lacuna normativa, estabelecendo os critérios, prazos e condições para que os agentes possam acessar a aposentadoria especial de forma efetiva. Ao defender a inclusão do projeto na pauta, a deputada Dilvanda Faro argumenta que a Câmara precisa dar efetividade a um dispositivo constitucional que reconhece a natureza diferenciada da atividade exercida por esses trabalhadores. A parlamentar paraense enquadra a votação não como uma concessão de novo benefício, mas como o cumprimento de uma obrigação legislativa já determinada pela Constituição e que permanece em aberto há anos.

A movimentação ocorre em um momento de reorganização das pautas sociais no Legislativo federal, em meio à pressão crescente de diferentes categorias profissionais por regulamentações que ainda aguardam votação após a reforma da Previdência, aprovada em 2019. O tema envolve interesses que vão além do funcionalismo: a eventual aprovação do projeto pode abrir precedente para discussões semelhantes envolvendo outros servidores da saúde pública que atuam em condições análogas de risco e precariedade. Caso seja efetivamente pautado, o PLP 185/2024 deve reacender o debate sobre o impacto fiscal da medida nos cofres da Previdência Social e sobre os limites do conceito de atividade especial quando aplicado ao serviço público de saúde, questões que tendem a dividir opiniões tanto no plenário quanto entre especialistas em direito previdenciário e finanças públicas.

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