Projeto de Lei propõe reajuste de 72% para a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo

O texto prevê a reestruturação da carreira do atual quadro

Luciana Carvalho
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A Prefeitura de São Paulo encaminhou para a Câmara Municipal um Projeto de Lei que propõe reajuste de 72% no salário inicial da Guarda Civil Metropolitana. Caso seja aprovado, o piso que hoje é de R$ 2.180, passará para R$ 3.750. As informações são do portal Último Segundo.

O texto do Projeto prevê a reestruturação da carreira do atual Quadro Técnico dos Profissionais da GCM – QTG (Lei nº16.239/2015) com a criação de um novo quadro e remuneração por subsídio, mantendo a possibilidade de pagamento de insalubridade ou periculosidade, adicional noturno e horas suplementares.

Objetivo do Projeto

O objetivo da Lei ao melhorar o salário inicial da carreira é atrair mais candidatos no ingresso e também reter esses profissionais na administração municipal. O projeto veta a nomeação em cargo de comissão durante o estágio probatório, para avaliar melhor o servidor nas atribuições legitimas, previstas para a Guarda Civil Metropolitana.

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Decreto Municipal

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, também publicou um decreto que trata da Gratificação pelo Exercício de Função em Região Estratégica(GEFRE), o qual varia de 20% a 200% sobre o padrão do QTG1A (R$ 755,20) dependendo da região de atuação; da DEAC (Diária Especial por Atividade Complementar) de R$ 29,90 a hora para os níveis I e II e R$ 34,91 a hora para os níveis III e IV (8 horas contínuas e limite máximo de 10 diárias por mês); da Gratificação pelo Exercício da Atividade de Motorista de Viatura Operacional da Guarda Civil Metropolitana, paga mensalmente no percentual de até 30% calculado sobre o valor correspondente ao padrão de vencimentos QTG1A; e da Gratificação de Difícil Acesso (GDA), paga mensalmente no percentual de 30% e 50% de acordo com a localização da unidade de trabalho do servidor calculadas sobre o valor referente ao Padrão QTG-1A.

O texto mantém os quatro níveis de carreira já existentes, com os mesmos percentuais de efetivo em cada um deles e cria 4 graus (I ao L) com 5% de aumento entre as referências:

• 15% - passagem do Nível I para o Nível II
• 25% - passagem do Nível II para o Nível III
• 35% - passagem do Nível III para o Nível IV

A proposta permite ainda, a evolução a qualquer tempo (hoje, contabilizado até 31/12) e a aprovação em curso de formação para promoção vertical aos níveis III e IV.

(Luciana Carvalho, estagiária, sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política.)

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