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Professora defende descriminalização do aborto

Luanna Tomaz considera que onda conservadora tenta impor limites aos direitos das mulheres

Fabrício Queiroz
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O direito de uma criança de 11 anos abortar o feto fruto de um estupro, a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que levou à revogação do direito ao aborto no país e a exposição da intimidade da atriz Klara Castanho trouxeram à tona discussões acaloradas sobre o aborto legal e o corpo feminino. Nesta entrevista, Luanna Tomaz, docente da UFPA e doutora em Direito, analisa as repercussões desses casos no debate sobre os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Além disso, a professora esclarece que a legislação brasileira autoriza a interrupção da gravidez

Quais são as principais lacunas hoje na legislação envolvendo o aborto legal e que precisam ser resolvidas?

Existem três hipóteses de aborto no Brasil: primeiro, quando há o estupro; depois quando há risco para aquela mãe e, por fim, em casos de anencefalia, isso não é uma disposição legal, mas que já está prevista por decisão do Supremo Tribunal Federal. Eu acredito que a legislação é muito clara que a mulher tem direito de fazer o aborto, infelizmente nós esbarramos com interpretações junto ao sistema de justiça ou junto ao sistema de saúde. Por mais que não haja uma imposição de tempo de gestação, às vezes, no sistema de saúde eles exigem esse tipo de cobrança. O que não é razoável para a vida dessas mulheres, que pode configurar um processo de violência institucional porque essa mulher tem que procurar todo o sistema de justiça para garantir um direito que já está previsto em lei. O problema não é de lacuna da lei, é de aplicação da lei. Além disso, em tese, todos os estados deveriam ter serviços de abortamento legal e muitos não têm ou têm esses serviços concentrados na capital. Muitas vezes uma mulher do interior não consegue acessar o aborto legal.

Há propostas em tramitação no Congresso Nacional capazes de dar conta dessas questões?

Hoje a gente vive um momento de crescimento do conservadorismo no país e, na verdade, há propostas que tentam restringir o direito ao aborto quando deveríamos seguir o caminho que tem acontecido na América Latina, de ampliação do direito de interrupção da gravidez, entendendo que isso está na égide dos direitos sexuais e reprodutivos. Isso é um direito da mulher seguir ou não com a gestação. Nenhuma mulher pode ser obrigada a ter um filho. Portanto, eu sou favorável à descriminalização do aborto e, como muitos países da América Latina tem seguido nessa linha, seria muito importante se o Brasil pudesse caminhar também.

Que tipo de efeito o caso da menina de 11 anos que abortou legalmente após o estupro ou a recente decisão da Suprema Corte dos EUA trazem às discussões sobre o assunto?

São situações graves que mostram as dificuldades que a gente tem sobre o tema. Muitos autores chamam de isso de backlash, como se fosse uma contra resistência que está sendo feita agora, uma onda conservadora, que é uma resposta aos avanços que nós tivemos. Mas acho que nosso papel é continuar resistindo. Se nos EUA tivemos esse retrocesso, na América Latina muitos países têm descriminalizado o aborto. E eu espero que essa onda de descriminalização chegue até o Brasil.

Em relação às mães que resolvem entregar o filho para adoção, quais são os direitos garantidos a elas?

A maternidade não pode ser vista de uma forma compulsória. A mulher não pode ser obrigada a ser mãe, por isso o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente fala que o profissional de saúde deve perguntar se essa mulher quer entregar a criança para adoção. Infelizmente isso não acontece. Muitas vezes essa mulher está no hospital e as pessoas já pressupõem que ela quer ser mãe e não a orientam sobre os procedimentos quando ela deveria ter essa informação. É um direito a entrega para adoção no Brasil.

- O que pode ocorrer com os profissionais de saúde que violam o direito à privacidade da mulher e criança?

A adoção é um procedimento sigiloso para resguardar não só a mulher como a própria criança, que vai ter a partir desse momento uma nova família. Aquela pessoa que divulga dados de adoção de uma criança pode cometer um crime previsto no ECA porque está violando a intimidade e a privacidade dessa criança, além da reparação por danos por toda a situação vexatória que ela pode passar quando tiver acesso a essas informações.

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