Presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC) é afastado pela Justiça
Secretária-geral da entidade também foi condenada e será afastada das funções públicas

A Justiça do Amazonas condenou o presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), José Roberto Tadros, nesta sexta-feira (29), à perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por 10 anos e proibição de contratar com o serviço público por igual período. A secretária-geral da entidade, Simone Souza Guimarães também foi condenada e será afastada das funções públicas e receberá penalidades semelhantes às de Tadros, mas com prazo reduzido pela metade. As informações são do Metrópoles.
A confederação será comandada temporariamente pelo 1º vice-presidente, Valdeci Cavalcante. Tadros e Guimarães são acusados de beneficiar uma empresa ligada a familiares e ao atual presidente, aponta o Ministério Público.
A denúncia apresentada para a Justiça alega que a empresa Tropical Comércio de Derivados de Petróleo teria fechado um contrato de locação de imóvel com a CNC no valor de R$ 18 mil mensais. No entanto, a proprietária do local teria sido fundada pela mãe e esposa de Tadros, que ocupava o cargo de presidente do Serviço Social do Comércio do Amazonas (Sesc-AM) na época. A CNC informou que ainda não foi notificada da decisão.
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O contrato teria sido assinado pela atual secretária-geral, Simone Guimarães, que deverá restituir aos cofres, juntamente com Tadros, o valor dos danos. Segundo o juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da Comarca de Manaus, que assina a condenação, os envolvidos devem, solidariamente, “efetuarem o pagamento de ressarcimento ao erário no montante de R$ 7.292.054,04 em favor dos autores, cujo valor deverá ser atualizado pelo IPCA-E da data do ajuizamento e juros de de mora de 1% ao mês a contar da citação”.
Resposta da CNC
Em nota, a CNC informou que o presidente, José Roberto Tadros, recebeu com "surpresa e indignação a notícia" sobre a decisão proferida pela primeira instância da Justiça do Amazonas. A entidade afirma que a decisão não tem qualquer efeito no momento, uma vez que, na forma do que dispõe expressamente o artigo 20 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), a sentença que implicar pena de “perda da função pública” somente tem eficácia após o seu trânsito em julgado, o que eventualmente ocorrerá apenas após a análise pelos tribunais superiores de todos os recursos cabíveis.
"Ao longo do processo, junto ao TCU, foram emitidos dois pareceres favoráveis ao presidente da CNC, atestando que não restaram caracterizados prejuízos ao Sesc no Amazonas, no que diz respeito à mencionada locação: pareceres da unidade técnica regional da Secex do Amazonas e da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU (Secex/SP), com manifestação favorável desse parecer por parte do Ministério Público do TCU", diz a CNC, afirmando ainda que a decisão judicial ignora esses dois pareceres.
"As medidas de afastamento dos cargos não se aplicam, já que as funções de presidente e de secretária-geral da CNC não são públicas, mas sim de caráter de gestão de entidades privadas como o Sesc, que integram o sistema sindical e não compõem a administração pública. Portanto, não se aplicam as sanções à administração pública, previstas na Lei de Improbidade Administrativa", afirma a entiade.
A CNC informou ainda que vai recorrer dentro dos prazos previstos pela legislação. "Cabe ressaltar que o cargo de presidente da CNC, do Sesc e do Senac somente pode ser exercido por empresários, porquanto as entidades são de caráter privado e sindical empresarial. Este mesmo caso já havia sido utilizado em 2018, durante as eleições para a Presidência da CNC, contra o então candidato José Roberto Tadros, pela oposição, não tendo tido respaldo pelo Judiciário do Distrito Federal, à época. Causa estranheza o fato de que, novamente em época eleitoral, o processo tenha sido retomado após período de suspensão", concluiu.
(*Emilly Melo, estagiária, sob supervisão de Hamilton Braga, coordenador do Núcleo de Política)
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