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Prefeito e vereadores de Marapanim têm bens bloqueados

Ministério Público Federal entrou com duas ações de improbidade administrativa

Redação Integrada de O Liberal
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Cerca de R$ 1,7 milhão em bens foi bloqueado pela Justiça Federal em Castanhal, em decisão contra o prefeito do município paraense de Marapanim, Ronaldo José Neves Trindade, e os vereadores Terezinha Alves Fernandes e Paulo Sullivan Araújo da Gama Alves, além de empresas e empresários. Todos são acusados de fraudes em licitações e desvio de verbas da educação municipal. O esquema foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em duas ações de improbidade administrativa. Procurado pela reportagem, Trindade não se pronunciou.

Os relatórios de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU) mostram que as fraudes ocorreram na contratação de transporte escolar e fornecimento de combustível, custeados por recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate) e do Fundo Municipal de Educação. O fornecimento foi contratado sem licitação, com alegação de que apenas a empresa Santa Bárbara Comércio de Combustíveis – de fachada – fornecia o insumo na região, mas, em visita ao município, a CGU constatou que existe outra fornecedora.

Além da Santa Bárbara, a empresa Invicta Serviços estaria envolvida no esquema. Segundo a Controladoria-Geral, donos de ônibus alugavam veículos para transporte escolar e eram coagidos a pagar propinas sobre os valores das viagens, divididas entre o prefeito e os vereadores envolvidos. Parentes dos vereadores também foram beneficiados pelas fraudes, segundo a investigação.

Em uma das ações, o MPF afirma que quem, de fato, prestava os serviços de transporte escolar eram terceiros particulares, que não tinham nenhuma relação com a empresa Invicta, e que também eram remunerados pela prefeitura para realização do mesmo serviço que deveria ser prestado pela empresa. Ou seja, o mesmo serviço era pago duas vezes pela administração municipal, sendo que os recursos da Invicta teriam sido integralmente desviados.

De acordo com a decisão judicial que bloqueou os bens dos envolvidos, o quadro sugere a existência de esquema para gerar vantagens ilícitas a agentes públicos e aliados, além de indicar a possibilidade de dupla oneração aos cofres públicos, considerando que os mesmos serviços deveriam ter sido prestados por empresa com tal finalidade, que teria supostamente recebido os recursos correspondentes ao contrato.

Fora o bloqueio de bens, que foi pedido e concedido pela Justiça para assegurar o ressarcimento dos cofres públicos em caso de condenação ao final dos processos, os réus estão sujeitos às sanções previstas na lei de improbidade administrativa: perda dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, reparação ao erário e multas. As duas ações de improbidade acusam sete pessoas físicas e duas pessoas jurídicas pelas fraudes no transporte escolar.

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