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PGR pede ao Supremo extinção de pena de Daniel Silveira

Parlamentar recebeu perdão individual de Bolsonaro

O Liberal

O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado a oito anos e nove meses de prisão por incitar agressões a ministros e atentar contra a democracia ao defender, em vídeos, o fechamento do Supremo Tribunal Federal, pode ter a pena extinta após receber perdão individual do presidente Jair Bolsonaro. Isso porque a vice-procuradora-geral da República Lindôra Maria Araujo pediu, na tarde desta terça-feira, 14, à Corte, que seja declarada a extinção da punibilidade do parlamentar. As informações são da Agência Estado.

A solicitação está ligada ao perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao aliado, um dia depois do julgamento no STF. "O decreto de indulto individual é existente, válido e eficaz, sendo que a sua repercussão jurídica na punibilidade está condicionada à necessária decisão judicial que declara extinta a pena do condenado", escreveu a vice-PGR na manifestação encaminhada ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal na qual Silveira foi condenado.

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O pedido da PGR pede que a decisão favorável seja retroativa, para livrar Silveira de multas impostas pela falta de uso da tornozeleira eletrônica.

"Em especial atenção à medida cautelar de pena de multa diária, no valor de R$ 15 mil, verifica-se que o seu montante global, considerada sua incidência até a presente data, já se aproxima de R$ 1 milhão, o que ultrapassa consideravelmente a própria pena de multa do provimento final no valor estimado de R$ 212 mil. A alta gravidade e intensidade dessa medida cautelar viola o princípio da proporcionalidade, já que configura excesso à restrição de direitos fundamentais do condenado, não estando em equilíbrio com o interesse da efetividade do processo, o que demanda seja revogada", registrou a vice-PGR.

Outras medidas cautelares que ainda vigoram contra Silveira são: proibição de contato com os demais investigados nos inquéritos das fake news e das milícias digitais, salvo os parlamentares federais; a proibição de frequentar toda e qualquer rede social, “instrumento utilizado para a prática reiterada das infrações penais'; proibição de conceder qualquer espécie de entrevista, salvo mediante expressa autorização judicial; proibição de sair do Rio de Janeiro, onde o deputado mora, salvo para Brasília, 'com a finalidade de assegurar o pleno exercício do mandato parlamentar”; proibição de participar de qualquer evento público em todo o território nacional.

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