PEC que limita prazos e decisões individuais no STF é aprovada em 40 segundos na CCJ do Senado
Com Davi Alcolumbre na Presidência, Comissão aprovou proposta que limita poderes ao Supremo em votação relâmpago
Em votação relâmpago, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece novas regras e limita poderes ao Supremo Tribunal Federal (STF). Entre outras mudanças, o texto colocado em votação no colegiado presidido pelo senador Davi Alcolumbre (União/AP) limita prazos e decisões monocráticas em tribunais superiores. A matéria segue agora para a análise do plenário da Casa. Se aprovada, ainda precisa passar pela análise da Câmara dos Deputados.
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O que estabelece a PEC
- Os pedidos de vista (tempo extra para análise) nos julgamentos colegiados do Poder Judiciário terão prazos de no máximo seis meses. Terminado esse prazo, os processos serão automaticamente incluídos em pauta.
- Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial (órgão composto pelos juízes mais antigos), os Tribunais possam deferir liminares que suspendam a eficácia de leis e atos normativos com efeitos gerais (que atinjam a sociedade como um todo); suspendam atos dos Presidentes dos demais Poderes; ou suspendam a tramitação de proposições legislativas que afetem políticas públicas ou criem despesas para os demais poderes.
- Fixa em até seis meses o prazo máximo para o julgamento final do processo após o deferimento de liminares em ações de controle concentrado de constitucionalidade.
O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) é o autor da proposta.
Pela matéria, ficam proibidas decisões monocráticas (de um único ministro) que tenham como efeito suspender leis ou atos normativos que atinjam a coletividade ou suspender atos do presidente da República ou dos presidentes da Câmara, do Senado e do Congresso.
Em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia aprovado uma mudança nas regras internas das Corte, fixando prazo de 90 dias para os chamados pedidos de vista.