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Ministros do STF ainda debatem ações sobre temas ambientais

Julgamento iniciou há dois meses. Decisões restabeleceram participação da sociedade em conselhos, suspendeu licenciamento automático e exigiu novas medidas para qualidade do ar

Fabrício Queiroz
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Após dois meses do início dos julgamentos de um conjunto de sete ações que tratam de políticas voltadas ao meio ambiente e envolvem o setor produtivo, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram o julgamento de três delas. Duas ações estão paradas por pedido de vista do ministro André Mendonça, enquanto outras duas foram retiradas do calendário da Corte.

O primeiro julgamento encerrado foi da Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 651, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade a fim de suspender os efeitos de três decretos presidenciais que extinguiam ou limitavam mecanismos de participação da sociedade civil e outros agentes em conselhos da área ambiental. A relatora do processo era a ministra Cármen Lúcia, que foi seguida pelos votos favoráveis de outros nove ministros e apenas Nunes Marques como voto contrário.

Com a decisão, foi restabelecida a participação da sociedade no conselho do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e de governadores no Conselho Nacional da Amazônia Legal, além da restituição do Comitê Orientador do Fundo Amazônia. Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia observou que o impedimento da participação de representantes da sociedade civil nos colegiados da política ambiental, restringe a atuação da coletividade, bem o caráter plural que esses órgãos devem ter.

Também foi concluído o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6808, que contestou a medida provisória que previa concessão automática de licença ambiental para atividades classificadas como “risco médio” ao meio ambiente. Além disso, a medida restringia a atuação de órgãos ambientais no sentido de solicitar informações adicionais às prestadas pelo empreendimento no sistema da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Já a ADI 6148 foi julgada improcedente pelos magistrados. A proposição da Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentava que a Resolução 491/2018 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) não garantia o acesso a informações claras sobre a qualidade do ar à população, prevendo valores de padrões muito permissivos para o tema.

Nesse caso, o julgamento terminou em sete a quatro, prevalecendo o entendimento dos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e André Mendonça. Apesar disso, o STF determinou que o Conama tem até 24 meses para editar nova resolução sobre a questão, levando em consideração, entre outros aspectos, as atuais orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a questão. Caso não surja uma nova resolução, ficou determinado que passarão a vigorar os parâmetros estabelecidos pela OMS enquanto perdurar a omissão de política pública sobre a qualidade do ar.

Algumas das ações mais polêmicas ainda permanecem sem decisão. É o caso ADPF 760 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54, cujo julgamento está paralisado por conta do pedido de vistas nos processos feito pelo ministro André Mendonça. Também não há previsão para votação da ADO 59, que trata da paralisação do Fundo Amazônia, e da ADPF 735, que questiona a transferência de responsabilidade pela fiscalização de crimes ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para as Forças Armadas.

Setor defende regras claras

Parte do setor produtivo avalia que a decisão do STF de considerar inconstitucional a concessão automática de licenciamento para empreendimentos de risco médio é acertada, já que muitas empresas encontram dificuldades no mercado internacional. “O setor quer regras claras, a gente quer acabar com essa situação de que o nosso país é mal visto lá fora porque só quem perde é o setor florestal, é o setor pecuário, é o agro porque a gente precisa mostrar para o europeu e para o americano que os nossos produtos vêm de uma origem legal”, diz Murilo Araújo, consultor jurídico da Associação da Cadeia Produtiva Florestal da Amazônia (Unifloresta).

Para ele, os votos dos ministros em relação à ADI 6808 obedeceram aos princípios da não retroatividade e da precaução, ou seja, prevaleceu o entendimento que não se pode retroagir a um estado de normas mais flexíveis, bem como de que é necessário evitar possíveis danos ainda desconhecidos. “O setor florestal entende que a concessão automática de licenciamento para empreendimentos considerados poluidores médios é temerária”, afirma Araújo, destacando que, no entanto, é possível adoção de medidas menos burocráticas para empreendimentos de pequeno impacto.

Para organizações ambientalistas, o balanço do julgamento do “Pacote Verde” é positivo até o momento. Suely Araújo, especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima e ex-presidente do Ibama, considera que as decisões emitidas em torno da ADPF 651, da ADI 6148 e da ADI 6808 trazem avanços relevantes para conter retrocessos na política ambiental.

A pesquisadora destaca, por exemplo, a decisão favorável pela suspensão dos decretos do presidente Jair Bolsonaro que restringiam a participação da sociedade civil em órgãos colegiados. De acordo com ela, esse é um preceito imposto pela própria Constituição, que traz obrigações para o poder público e a sociedade no campo ambiental.

“O desafio agora é a reconstrução dos órgãos colegiados abrangidos pela decisão e, de forma ampla, de toda a governança ambiental”, comemora a especialista, que ressalta ainda a importância da negativa da Corte aos processos de licenciamento automatizados. “Isso é uma excrescência jurídica no meu ponto de vista. O STF agiu muito bem barrando isso”, pontua.

BOX - Ações ainda sem julgamento do “Pacote Verde”

ADPF 760: pede a retomada do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDam), cuja paralisação estaria permitindo o aumento do desmatamento na região

ADPF 735: questiona um decreto presidencial e uma portaria do Ministério da Defesa que permitiram o uso das Forças Armadas na fiscalização de crimes ambientais, retirando autonomia do Ibama na questão.

ADO 54: acusa o governo federal de se omitir em ações de combate ao desmatamento na Amazônia.

ADO 59: pede o reconhecimento da omissão do governo federal pela paralisação do Fundo Amazônia, no qual estariam R$ 3,3 bilhões em recursos financeiros disponíveis para destinação a projetos de combate ao desmatamento.

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