Parlamentares paraenses divergem sobre mudança nas 'sobras eleitorais'

A medida despertou debates entre parlamentares paraenses, que divergiram sobre seu impacto nas futuras eleições.

O Liberal

Na quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em apertada votação, 6 votos a 5, invalidar as regras aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021 para a distribuição das chamadas sobras eleitorais, vagas não preenchidas na eleição para deputados e senadores.

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A lei aprovada em 2021 no Congresso criou regras para distribuir as sobras eleitorais. Segundo esta lei, só teriam direito a elas: os partidos que tivessem obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que obtivessem votos em número igual ou superior a 20% desse quociente. Anteriormente, todos os partidos e candidatos tinham acesso às sobras, permitindo que mesmo aqueles abaixo do quociente se beneficiassem delas.

A imposição dessas restrições pela lei de 2021 foi questionada no STF pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP, alegando que a lei é inconstitucional por dificultar a participação dos partidos na divisão das sobras e por ter sido realizada por meio de projeto de lei, ao invés de uma emenda à Constituição.

“O STF entendeu que o sistema prejudicava partidos menores, porque é difícil um partido pequeno atingir 80% do quociente eleitoral. Existem três rodadas onde os partidos disputam vagas. Em todas elas os partidos tinham que atingir o quociente. Agora não há mais exigência de percentual nessa terceira rodada, todos vão participar da distribuição das sobras”, explica Sávio Leonardo, especialista em Direito Eleitoral.

Parlamentares paraenses divergem

image Erick Monteiro é a favor da decisão do STF (Divulgação)

A medida despertou debates entre parlamentares paraenses, que divergiram sobre seu impacto nas futuras eleições. A controvérsia gira em torno da redistribuição das sobras eleitorais, um conceito fundamental para as eleições proporcionais. Para alguns, a medida não altera o cenário eleitoral atual, para outros, é uma medida para salvaguardar os partidos menores.

“É um grande avanço para a legitimação da vontade popular e da democracia do país. Agora não tem essa de sobra, ganha quem obtém mais votos. A nova regra é mais respeitosa com a vontade do eleitor”, disse o deputado estadual Erick Monteiro, atual líder da Federação PSDB/Cidadania na Alepa.

Já Joaquim Passarinho, deputado federal paraense, disse que a medida é mais uma interferência do Supremo em assuntos do Legislativo brasileiro e mudará pouca coisa na prática.

“Eu acho errado, o Supremo continua se metendo na legislação, que é clara, não se pode acabar com a quantidade de partidos, então há cláusulas de barreira, como essas das sobras. A representatividade não se dá pela quantidade de partido e sim pelo voto. Nós do PL tivemos 650 mil votos, se outro partido não atinge o quociente, como pode disputar com quem o atingiu? Que representatividade é essa?”, disse.

image Joaquim Passarinho é contra a derrubada da lei aprovada em 2021 (Divulgação)

O que mudou

Nas eleições proporcionais, o quociente eleitoral estabelece o número mínimo de votos que um partido precisa para eleger um candidato. Os votos excedentes não utilizados para atingir esse quociente são considerados sobras.

Antes da decisão do STF, a lei aprovada em 2021 impôs restrições ao acesso às sobras eleitorais, desafiando sua constitucionalidade. Essa medida foi questionada no STF por vários partidos, resultando na decisão atual de revogar a lei de 2021.

O julgamento do STF também abordou a aplicação retroativa da decisão às eleições anteriores. Enquanto alguns ministros defenderam a implementação imediata, outros argumentaram a favor de aplicá-la apenas às eleições futuras.

“A eleição proprocional, que tem a lógica de garantir no Congresso uma representatividade do maior contingente possível da sociedade, está preocupado em espelhar a sociedade no parlamento, dando pluralidade. Para esse sistema o que importa é a votação no partido. A decisão funcionou como uma proteção aos partidos menores, para que possam disputar vagas na terceira rodada eleitoral, sem a necessidade de atingir o quociente”, diz Sávio.

Apesar da decisão do STF não afetar a atual configuração da Câmara dos Deputados, sua repercussão lança luz sobre as expectativas e desafios que aguardam o cenário político brasileiro nas próximas eleições.

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