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Pará quita dívidas com precatórios; veja quem vai receber

Estado sai da lista de devedores e quita dívidas com prazo vencido

Emilly Melo
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O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) declarou como extinto o regime especial de pagamento de precatórios do Estado. A decisão, emitida nesta sexta-feira (30), pelo juiz auxiliar da Presidência, Charles Menezes Barros, colocará o Pará no grupo dos estados que estão com as fazendas públicas em dia com o pagamento de precatórios, que é composto por Alagoas, Amazonas e Espírito Santo. 

A parcela final, para a quitação de todos os estoques de precatórios requeridos no ano de 2021, dentro do que determina o regime especial, foi depositada em juízo pelo Estado do Pará na última quarta-feira (28), no valor de quase R$ 7 milhões.

O que são precatórios?

Os precatórios são dívidas resultantes de condenações judiciais devidas a pessoas que tenham movido ação judicial contra o Poder Público e ganhado a causa definitivamente (após serem esgotadas todas as possibilidades de recurso). Para ser enquadrada como precatório, a condenação precisa ter valor acima de 40 salários mínimos, e o pagamento deve ser incluído na proposta orçamentária do ano seguinte. Assim, a decisão judicial deve ser quitada até o final do ano seguinte, a contar da data em que o precatório foi requerido ao tribunal.

Regime especial

 O Regime Especial de Precatórios institui dois modelos de pagamento: O primeiro, que seria através do depósito mensal em conta especial criada pelo Poder Judiciário, especialmente para este fim, de um percentual calculado sobre a receita corrente líquida dos Estados e sobre o estoque de precatórios em atraso. 

O segundo dá aos Estados o prazo de 15 anos para o pagamento dos precatórios devidos até o ano de 2009. Neste caso, os entes realizam depósitos anuais, calculados sobre o saldo total dos precatórios devidos e dividido pelo número de anos restantes no regime, com prazo de até 15 anos.

Quem vai receber?

A declaração de extinção ocorre com o depósito nas contas do Estado de valor suficiente para o pagamento dos precatórios do exercício 2022, que deram entrada de 2 de julho de 2020 a 1º de julho de 2021; dos acordos realizados em 2022; e das superpreferências que entraram até a data da citada decisão declaratória administrativa (30 de dezembro). 
 
O pagamento dos exercícios de 2023 - de precatórios apresentados de 2 de julho de 2021 a 2 de abril de 2022 - e os seguintes - após dia 2 de abril - serão pagos pelo Regime Geral de pagamentos.

A procuradora-chefe da Procuradoria de Precatórios e Requisição de Pequeno Valor (PRPV), Roberta Bezerra Dórea, explica que as pessoas com precatórios inscritos até 2 de abril deste ano devem receber o pagamento até o fim do próximo ano. 

“Se o meu precatório for inscrito no Poder Judiciário até 2 de abril de 2022, eu vou ter a previsão de recebê-lo até dezembro de 2023. Ou seja, o regime geral dá uma previsibilidade de pagamento para esse credor, assim como funciona no caso das RPVs, que o credor sabe que irá receber este valor em até 60 dias. Mas, quando se trata de precatório pago em regime especial, eu não consigo prever quando ele será quitado. Pelo regime geral, a Constituição me obriga a pagar este valor até dezembro do ano seguinte”, disse a procuradora-chefe da PRPV.

Nas redes sociais, o governador eleito Helder Barbalho (MDB) fez um anúncio com a novidade. Veja:

(*Emilly Melo, estagiária, sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do Núcleo de Política)

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